Texto aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11) vai à sanção presidencial. Pena mínima para esse tipo de crime passa de 12 para 20 anos, enquanto máxima passa de 30 para 40 anos. Câmara aprova projeto que aumenta pena mínima de prisão para crime de feminicídio
O projeto de lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher foi encaminhado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nesta quarta-feira (11), o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.
O aumento da pena é previsto, por exemplo, nos casos da mulher ser responsável por pessoa com deficiência.
Outras situações em que essa ampliação é possível envolvem, entre outros, crimes com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, meio cruel ou recurso que dificulte a defesa da vítima.
A proposta também prevê mudanças na progressão de pena para crimes de violência doméstica e discriminação de gênero.
Veja abaixo, nesta reportagem, ponto a ponto do que muda.
Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados
1- Aumento da pena
➡️Feminicídio
De forma ampla, a principal modificação é que a pena de prisão para condenados por feminicídio passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
As penas serão aumentadas em ao menos um terço caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.
A pena também será aumentada em um terço caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
➡️ Violência doméstica
O projeto também aumenta a pena para violência doméstica no âmbito da lesão corporal, que hoje é de detenção de 3 meses a 3 anos, passa para reclusão de 2 anos a 5 anos.
No caso de violência doméstica com lesão corporal especificamente contra vítima do sexo feminino, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, e passará a ser, se a lei for sancionada, de 2 a 5 anos.
➡️Descumprimento de medida protetiva
No caso do descumprir medida protetiva contra a vítima, a pena do condenado por essa violação aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 anos a 5 anos e multa.
➡️Discriminação de gênero
O projeto também prevê aplicação do dobro da pena para crimes como injúria, calúnia, difamação, cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.
Crimes de ameaça pelo mesmo motivo, isto é, discriminação de gênero, também terá pena aplicada em dobro. Atualmente, ele passível de detenção de 1 a 6 meses.
No caso de agressão contra a mulher em razão do seu gênero, a pena de prisão de 15 dias a 3 meses será aumentada o triplo.
Progressão da pena
Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para progressão da pena, agora, o réu primário precisará cumprir 55% da pena para receber o benefício do semiaberto.
Nesse caso, o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.