Candidatos devem fazer prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral até esta sexta-feira (13)


Prazo iniciou nessa segunda-feira (9) deve incluir todas as movimentações financeiras do começo da campanha até o dia 8 de setembro. Concorrentes que não registrarem a documentação pedida serão julgados por infração grave. Candidatos devem prestar contas parciais à Justiça Eleitoral
Arquivo/TRE-AC
Começou na segunda-feira (9) o prazo para a prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral, que segue até esta sexta-feira (13). Os candidatos devem incluir todas as movimentações financeiras desde o início da campanha até o último domingo (8). A exigência também se aplica aos partidos políticos.
A prestação de contas é feita por meio de registro de documentação no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não seja feita a prestação de contas, o candidato responderá por infração grave, que será julgada na prestação de contas final.
“A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”, destacou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
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As contas registradas serão disponibilizadas  publicamente  no sistema DivulgaCandContas. Por meio do sistema, o público pode acessar as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos.
É possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.
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