Vítimas podem receber indenizações pelos danos morais sofridos. Outras crianças podem ter sofrido abusos ou mesmo terem sido estupradas por ele. O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas considerou o homem de 53 anos, preso pela Polícia Federal pela prática de estupro de vulnerável contra três meninas, pelo menos cinco vezes, como um abusador em série.
Anderson Dantas d´Almeida, conhecido como “Panda” ou “Pandovsky”, foi denunciado pelo MPF-AL nesta sexta-feira (18). Ele também é acusado de fotografar, filmar ou registrar cena pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e disponibilizar essas imagens pela internet. O homem pode ser condenado a pelo menos 60 anos de reclusão, além de multa.
Durante a operação, realizada no dia 12 de abril de 2023, os policiais federais apreenderam o notebook, um HD, um pen drive e o celular do acusado. Durante a análise do material apreendido, a perícia recuperou uma vasta quantidade de arquivos contendo cenas de abuso ou exploração sexual de crianças e/ou adolescentes no notebook, no HD externo e no cartão de memória do aparelho celular, sendo necessário, inclusive, que a Polícia Federal realizasse uma análise por amostragem em função do grande volume de dados.
Nos equipamentos havia pelo menos 9.642 fotografias e vídeos contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Também foram encontrados programas de computador para compartilhamento de arquivos, utilizando de tecnologia de conexão ponto a ponto (P2P), o que possibilita a conexão direta entre dois computadores conectados à internet, para fins de troca de arquivos, funcionando, assim, como um fichário, informando ao interessado onde pode obter determinado arquivo, através de pesquisa com palavras-chave.
No equipamento periciado foi encontrado material pornográfico gravado desde 2010. Além de manter as relações sexuais com crianças na própria residência, em motéis e no carro, o acusado fotografou e filmou atos de abuso sexual infantojuvenil, tendo produzido cerca de 130 vídeos pedopornográficos.
“É muito importante combater esses crimes, com o objetivo de punir efetivamente quem explora a situação de vulnerabilidade dessas crianças e adolescentes. O estupro é um crime abominável, o que foi praticado contra essas meninas não pode ficar impune, tudo agravado pela exposição dessas cenas de sexo explícito ou pornográfico, na internet”, comentou o procurador da República, Carlos Eduardo Raddatz, autor da denúncia.
Vítimas podem ser indenizadas
Junto com a denúncia apresentada pelo MPF, foi solicitado que seja fixado um valor de indenização para as vítimas. “É inegável que essas vítimas têm direito à reparação pelos danos morais sofridos em decorrência direta da conduta do acusado”, afirmou o procurador da República.
Para a determinação do valor da indenização, o procurador sugeriu que sejam levados em consideração o grau de culpa do acusado, a intensidade do sofrimento das vítimas, as circunstâncias do crime, além do caráter repressivo e pedagógico da reparação. O ato covarde do acusado impôs às vítimas consequências gravíssimas, de difícil mensuração.
Dessa forma, o MPF pede que o valor mínimo de reparação pelos danos morais seja fixado em R$ 50 mil por cada fato denunciado (cinco estupros envolvendo três vítimas), totalizando R$ 250 mil, sem prejuízo do direito das vítimas de buscar complementação desse valor por meio de ação civil cabível.
Anderson Dantas d´Almeida, conhecido como “Panda” ou “Pandovsky”, foi denunciado pelo MPF-AL nesta sexta-feira (18). Ele também é acusado de fotografar, filmar ou registrar cena pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e disponibilizar essas imagens pela internet. O homem pode ser condenado a pelo menos 60 anos de reclusão, além de multa.
Durante a operação, realizada no dia 12 de abril de 2023, os policiais federais apreenderam o notebook, um HD, um pen drive e o celular do acusado. Durante a análise do material apreendido, a perícia recuperou uma vasta quantidade de arquivos contendo cenas de abuso ou exploração sexual de crianças e/ou adolescentes no notebook, no HD externo e no cartão de memória do aparelho celular, sendo necessário, inclusive, que a Polícia Federal realizasse uma análise por amostragem em função do grande volume de dados.
Nos equipamentos havia pelo menos 9.642 fotografias e vídeos contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Também foram encontrados programas de computador para compartilhamento de arquivos, utilizando de tecnologia de conexão ponto a ponto (P2P), o que possibilita a conexão direta entre dois computadores conectados à internet, para fins de troca de arquivos, funcionando, assim, como um fichário, informando ao interessado onde pode obter determinado arquivo, através de pesquisa com palavras-chave.
No equipamento periciado foi encontrado material pornográfico gravado desde 2010. Além de manter as relações sexuais com crianças na própria residência, em motéis e no carro, o acusado fotografou e filmou atos de abuso sexual infantojuvenil, tendo produzido cerca de 130 vídeos pedopornográficos.
“É muito importante combater esses crimes, com o objetivo de punir efetivamente quem explora a situação de vulnerabilidade dessas crianças e adolescentes. O estupro é um crime abominável, o que foi praticado contra essas meninas não pode ficar impune, tudo agravado pela exposição dessas cenas de sexo explícito ou pornográfico, na internet”, comentou o procurador da República, Carlos Eduardo Raddatz, autor da denúncia.
Vítimas podem ser indenizadas
Junto com a denúncia apresentada pelo MPF, foi solicitado que seja fixado um valor de indenização para as vítimas. “É inegável que essas vítimas têm direito à reparação pelos danos morais sofridos em decorrência direta da conduta do acusado”, afirmou o procurador da República.
Para a determinação do valor da indenização, o procurador sugeriu que sejam levados em consideração o grau de culpa do acusado, a intensidade do sofrimento das vítimas, as circunstâncias do crime, além do caráter repressivo e pedagógico da reparação. O ato covarde do acusado impôs às vítimas consequências gravíssimas, de difícil mensuração.
Dessa forma, o MPF pede que o valor mínimo de reparação pelos danos morais seja fixado em R$ 50 mil por cada fato denunciado (cinco estupros envolvendo três vítimas), totalizando R$ 250 mil, sem prejuízo do direito das vítimas de buscar complementação desse valor por meio de ação civil cabível.