Semarh proíbe queima controlada de lixo e mato no Piauí por 60 dias; ‘empobrece o solo e traz prejuízos’, diz pasta


Queima controlada para limpeza de pastagem, preparo do solo para o plantio, erradicação de pragas e incineração de lixo está proibida. Medida entrou em vigor na terça-feira (17) e prazo pode ser ampliado pela secretaria. Aplicação de queima controlada em área de Cerrado aberto ou típico
Giselda Durigan/Unicamp
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) proibiu o uso do fogo nas florestas e demais formas de vegetação, inclusive queimas controladas, por 60 dias, em todo o Piauí. A decisão foi incluída em uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (17). As penas previstas são de multa e prisão.
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Segundo a portaria, a proibição entrou em vigor na terça e se estenderá até 17 de novembro deste ano. O prazo pode ser ampliado se as condições climáticas e meteorológicas continuarem desfavoráveis.
A queima controlada para limpeza de pastagem, preparo do solo para o plantio, erradicação de pragas e incineração de lixo, mesmo quando autorizada pela secretaria, está vedada durante o período.
“As queimadas têm grande influência na emissão de gases poluentes na atmosfera, contribuindo sobremaneira com o efeito estufa, um dos principais causadores do aumento da temperatura no planeta, e, portanto, para agravar as mudanças climáticas”, apontou a Semarh.
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A única exceção prevista pela Semarh é a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelo órgão e outros parceiros institucionais em ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.
Ainda assim, depende de prévia comunicação à secretaria, que deve estabelecer os horários para o uso do fogo.
Em caso de descumprimento da portaria, os infratores podem estar sujeitos às penas de dois a quatro anos de prisão (provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação) e multa de R$ 1 mil por hectare ou fração (fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização ou em desacordo com o órgão competente).
Quando a queima controlada pode ser suspensa?
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O decreto estadual nº 15.513, de 2014, prevê que a secretaria pode suspender a queima controlada no Piauí quando constatar:
Riscos para a vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis;
Índices de qualidade do ar prejudiciais à saúde humana, observados os limites de saturação previstos em lei;
Níveis de fumaça originados de queimadas acima de limites mínimos de visibilidade, comprometendo e colocando em risco as operações aeronáuticas, rodoviárias, fluviais e de outros meios de transporte.
Para adotar a decisão, a pasta afirmou que o uso e manejo do fogo não tem contribuído para a melhora da produção agropastoril, mas empobrecido o solo, degradado o ambiente e trazido prejuízos para a atmosfera, fauna e flora.
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Todos os processos relacionados a requerimento de Autorização de Queima Controlada (AQC), com previsão de queima no período de vigência da portaria, estão suspensos.
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