Recomendação endereçada à Semas aponta que região é ‘ocupada legitimamente por comunidades tradicionais nos municípios de Breves e Curralinho’. Mejer Agroflorestal, empresa no Pará.
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará o cancelamento imediato de Cadastro Ambiental Rural (CAR) concedido a sócios da empresa Mejer Agroflorestal LTDA em área de proteção ambiental no arquipélago do Marajó.
Segundo o MPF, a região é “ocupada legitimamente por comunidades tradicionais nos municípios de Breves e Curralinho”.
O órgão ministerial informou que as comunidades estão inscritas no Projeto “Nossa Várzea”, do governo federal, e possuem Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), concedido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que reconhece a posse tradicional da terra.
“Ao solicitar documentações ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Breves, o MPF constatou que não há registros que comprovem a propriedade ou a posse dos sócios sobre o imóvel e que as informações cadastradas no CAR não coincidem com os dados repassados ao cartório.”
O g1 solicitou posicionamento à Semas e à empresa Mejer Agroflorestal, que explora óleo de palma, mas ainda não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem.
Mejer Agrofloresta, empresa de óleos e gorduras vegetais no Pará.
Reprodução / Agência Pará
O MPF informou, ainda, que apesar de ser documento obrigatório para concessão do CAR, também não foi realizado georreferenciamento do imóvel – “outro fator que torna irregular o registro do cadastro rural”.
O CAR excede o limite de 2,5 mil hectares, estabelecido pela Constituição Federal para propriedades rurais. A área declarada é de mais de 11.600 hectares, “o que indica possível grilagem de terras públicas e a ausência do Estado na proteção do patrimônio público fundiário”.
De acordo com o MPF, a Semas tem prazo de quinze dias úteis para informar se acatará a recomendação, apresentando comprovação do cancelamento do registro ou, caso contrário, justificando de forma fundamentada a não adoção da medida.
O MPF alerta que a ausência de resposta pode configurar crime de desobediência, além de improbidade administrativa.
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