
Sete deputados podem perder mandato; no DF, Gilvan Máximo (Republicanos) pode ser substituído por Rollemberg (PSB). À TV Globo, Gilvan Máximo disse estar ‘triste’ com decisão. Gilvan Máximo e Rodrigo Rollemberg.
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O ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) comemorou em suas redes sociais, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação de regras das “sobras eleitorais”. A definição da Corte pode colocá-lo na cadeira ocupada pelo deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF) na Câmara dos Deputados(entenda abaixo).
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“Demorou, mas finalmente o STF fez justiça e restituiu meu mandato de deputado federal legitimamente concedido pela população do DF!! Agora é trabalhar dobrado!!”, disse Rollemberg em suas redes sociais.
À TV Globo, por telefone, o deputado Gilvan Máximo disse estar “triste” com a decisão, mas afirmou que ainda cabem embargos à determinação do Supremo.
Gilvan Máximo foi eleito em 2022 com 20.923 votos, e ficou com a última das oito vagas do DF na Câmara. Rollemberg recebeu quase 52 mil votos em outubro de 2022;
Em fevereiro de 2024, o STF concluiu que é inconstitucional restringir a participação de partidos na distribuição das cadeiras que sobram depois das primeiras divisões de vagas nas Casas Legislativas;
Esta decisão valeria somente para eleições futuras, mas nesta quinta-feira (13), o STF discutiu sobre o momento em que a determinação deveria ser aplicada. A determinação foi para a decisão ser aplicada já neste mandato, ou seja, vai afetar deputados já eleitos.
📌 Para a decisão ser executada, a Câmara ainda precisa ser notificada, o que ainda não ocorreu até a última atualização desta reportagem.
O que são as ‘sobras eleitorais’?
Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.
Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.
Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.
🔎 A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.
O quociente eleitoral define o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.
👉 O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo. A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.
Por exemplo:
Se o quociente eleitoral for 100 mil, com um o total de votos na eleição de 322 mil para três vagas em disputa por cinco partidos:
O partido A obteve 100 mil votos e elegeu um deputado
O partido B obteve outros 100 mil e, portanto, também tem o direito de eleger o seu candidato mais bem votado
Já os partidos C, D e E não chegaram aos 100 mil votos.
Ou seja, as “sobras eleitorais” são de 122 mil votos (o total de 322 mil menos os 200 mil obtidos por A e B).
O que fazer com as ‘sobras eleitorais’?
Para dividir as “sobras eleitorais”, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar da distribuição, mas, em 2021, uma lei determinou novas regras para quem poderia concorrer às “sobras eleitorais”, definindo dois grupos:
os partidos que conseguiram pelo menos 80% do quociente eleitoral
os candidatos que tiveram uma quantidade de votos igual ou maior que 20% do quociente eleitoral
No entanto, em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é inconstitucional restringir a participação de partidos na distribuição das cadeiras que sobram depois das primeiras divisões de vagas nas Casas Legislativas.
Esta decisão valeria somente para eleições futuras, mas na quinta-feira (13), o STF discutiu sobre o momento em que a determinação deveria ser aplicada: se já valeria para o resultado apurado para a Câmara em 2022 ou se só seria usada em eleições futuras. A determinação foi para a decisão ser aplicada já neste mandato, ou seja, vai afetar deputados já eleitos.
🔎 A decisão do STF pode mudar a composição da Câmara com a troca de sete deputados. Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), são eles:
Aline Gurgel (PP-AP) entraria no lugar de Silvia Waiãpi (PL-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP) entraria no lugar de Sonize Barbosa (PL-AP)
André Abdon (PP-AP) entraria no lugar de Professora Goreth (PDT-AP)
Professora Marcivania (PCdoB-AP) entraria no lugar de Augusto Puppio (MDB – AP)
Tiago Dimas (Podemos-TO) entraria no lugar de Lázaro Botelho (PP- TO)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) entraria no lugar de Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Rafael Fera (Podemos-RO) entraria no lugar de Lebrão (União Brasil-RO)
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