Suspeito foi removido da comarca de Mafra, onde atuava, segundo a Polícia Civil. MPSC informou que acompanha a finalização do inquérito policial. Prédio da Polícia Civil em Mafra
Google Maps/ Reprodução
Um policial civil de Mafra, no Norte de Santa Catarina, é investigado pela própria corporação suspeito de importunação sexual contra duas mulheres dentro do prédio da delegacia, informou a Polícia Civil nesta quarta-feira (18).
Também manifestou, em nota, que “não é conivente com qualquer prática criminosa, principalmente, as que envolvem seus policiais, e que qualquer tipo de abuso será punido”.
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O suspeito está afastado do serviço para tratamento de saúde e foi removido da comarca, disse a corporação. Ele responde a um processo disciplinar administrativo. A identidade do investigado não foi divulgada e o g1 não o localizou.
Conforme o delegado regional de Mafra, Cassiano Tiburski, as denunciantes são funcionárias contratadas pela prefeitura e os assédios teriam ocorrido no ambiente de trabalho, que fica junto à delegacia. O município foi procurado pela reportagem e informou que não foi notificado.
O inquérito, aberto em 21 de junho, segue em andamento. Ao receber a denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou novas diligência, que estão sendo cumpridas, informou a polícia.
Ao g1, o MPSC informou que acompanha a finalização da investigação e destacou que o processo corre em segredo de justiça.
A importunação sexual é crime tipificado pela Lei 13.718/18 e é caracterizada pela conduta de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. A inclusão do ato como crime entrou em vigor em setembro de 2018. O crime de importunação sexual prevê pena de 1 a 5 anos de prisão (veja mais abaixo).
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O caso é investigado pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Mafra.
Entenda a lei
A lei que tornou crime a importunação sexual foi sancionada em setembro de 2018. O texto refere-se a:
importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;
e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.
A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
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