
Parlamento da Itália aprovou nesta terça o decreto do governo de março limitando filhos e netos de italianos nascidos no exterior continuam com direito à cidadania, mas há condições. Senado italiano avança em mudança na lei da cidadania
O Parlamento da Itália aprovou nesta terça-feira (20) as novas regras para a concessão de cidadania italiana por descendência, limitando a nacionalidade apenas para filhos e netos de estrangeiros, e com condições (veja mais abaixo).
Isso significa que, agora, o decreto feito em março pelo governo da Itália que limita o acesso ao direito para filhos e netos de italianos nascidos no exterior — caso de milhares de brasileiros — ganhou poder de lei permanente e entrou oficialmente em vigor.
A nova norma publicada pelo governo da Itália precisava de um aval do Parlamento. O texto foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (15) e, nesta quinta, pela Câmara dos Deputados, a etapa final.
Veja a seguir perguntas e respostas sobre o assunto.
O decreto limita o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos. Ou seja, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes perdem o direito.
Agora, segundo o governo, a cidadania só será reconhecida em dois casos:
se o pai, mãe, avô ou avó do requerente tiver nascido na Itália;
se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
Não. De acordo com especialistas, nada muda para quem já ingressou com o pedido antes de 28 de março, data de publicação do decreto. Esses processos seguem as regras anteriores.
Não. Os consulados no Brasil suspenderam o agendamento para novos pedidos de cidadania. A partir de agora, a solicitação deve ser feita pela via judicial na Itália.
O governo da Itália argumenta que o número de pedidos tem crescido de forma descontrolada. Segundo o texto, a legislação como estava poderia representar um risco para a segurança nacional e da União Europeia.
Além disso, o governo afirmou que o passaporte italiano estava sendo “vendido” como um produto por empresas. Sendo assim, as novas normas servem para barrar esse tipo de prática.
Sim. Brasileiros que tem parentescos com imigrantes italianos que chegaram ao país entre o fim do século 19 e o início do século 20 poderiam perder o direito. Atualmente, é comum que bisnetos ou trinetos solicitem a cidadania. Com as novas regras, esse grupo teria o pedido negado.
Em 2023, mais de 20 mil solicitações de cidadania italiana foram aprovados no Brasil — um aumento de cerca de 40% em relação a 2022. Os dados foram divulgados pelo Consulado da Itália no Rio de Janeiro.
Sim. Juristas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto. Segundo especialistas, o texto pode:
violar direitos adquiridos, ao tentar aplicar novas regras a processos anteriores;
criar desigualdades entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo de onde o pai residia na época do nascimento;
enfrentar resistência judicial, inclusive na Suprema Corte italiana, onde há jurisprudência favorável a descendentes de italianos, inclusive no Brasil.
Sim.
Não. Segundo o advogado Fábio Gioppo, não há qualquer base legal que relacione o sobrenome ao direito de cidadania. O reconhecimento é feito com base no vínculo sanguíneo (jus sanguinis), e não no nome de família.
A tese de que alguns sobrenomes “ajudariam” no processo é considerada infundada e sem respaldo jurídico.
Passaporte italiano
Bruno Todeschini/Agência RBS
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