Leilão do TRT-AL tem casas, carros e apartamentos; veja como participar


Arremate vai acontecer de forma online nos dias 17 e 19 de setembro, às 9h. TRT-AL leiloa imóveis, veículos, terrenos e eletrodomésticos
TRT-AL
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) vai leiloar nos dias 17 e 19 de setembro, às 9h, bens móveis e imóveis. Na lista estão casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos, veículos e móveis.
Para participar do leilão é necessário fazer o cadastro, os interessados precisam acessar o site do TRT-AL, preencher uma ficha cadastral e enviar a documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante.
No caso de pessoa jurídica, é necessário acrescentar o contrato social da empresa, a ficha cadastral do CNPJ e, se for preposto, juntar procuração com firma reconhecida.
Depois, os interessados deverão identificar-se adequadamente na plataforma de videoconferência e se apresentar na sala telepresencial portando documento de identidade.
Para ter acesso à sala virtual onde ocorrerá o leilão, basta clicar no link do dia correspondente:
Link para participar no dia 17 de setembro
Link para participar no dia 19 de setembro
Dentre os bens que serão leiloados estão motos, carros e caminhões
TRT-AL
Os percentuais mínimos exigidos para a arrematação são sempre baseados no valor da avaliação. O lance mínimo para se arrematar bens móveis será de 30% do valor da avaliação. Já para automóveis e imóveis, o lance mínimo será de 50%.
Clique aqui para conferir a relação completa de bens que serão leiloados.
Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações. Nesse caso, o interessado deverá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O parcelamento do saldo da arrematação não poderá exceder 24 meses. Serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic.
Os executados que não desejem perder os bens penhorados ou que queiram solucionar suas demandas trabalhistas de maneira amigável podem apresentar, antes da realização do leilão, uma manifestação nos autos requerendo a designação de audiência para tentativa de acordo. Homologada a conciliação e cumprido o acordo, os bens não serão leiloados.
Também é possível fazer o pagamento integral da dívida, parcelar o pagamento ou solicitar um plano especial de pagamento trabalhista.
Para mais informações, o TRT-19 disponibiliza o e-mail [email protected] e o telefone 2121-8193.
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Dentre os bens que serão leiloados estão casas, apartamentos e terrenos
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