Decisão do Tribunal de Justiça é de 4 se setembro. Medida envolve cargos que inclui professor e diretor de escola. Prefeitura de Salto (SP) terá 120 dias para resolver a situação de cargos, a partir de 2025
Prefeitura de Salto/Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucionais as leis que criaram ao menos 244 cargos comissionados em Salto (SP). A medida afeta profissionais de diversas áreas, inclusive da educação. A prefeitura tem 120 dias para regularizar a situação. A decisão é de 4 de setembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (11)
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O TJ reconheceu que na cidade houve criação de cargos públicos em comissão, ao invés da realização de concurso público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do estado em 2022. Conforme o MP, houve a criação de cargos de provimento em comissão, sem atribuições de assessoramento, chefia ou direção.
Ainda segundo o MP, a criação de cargos comissionados, cujas atribuições estão relacionadas ao exercício de funções comuns e técnicas, representa violação ao disposto à Constituição Estadual.
Também foi questionado o trecho de uma das leis que transformam os cargos em comissão de diretor de escola, coordenador pedagógico e assistente de direção de escola em cargos por provimento por promoção
“O que interessa é que se trata de funções genéricas e técnicas, as quais podem, perfeitamente, ser exercidas por ocupantes de cargos de provimento efetivo, ou seja, por servidores públicos investidos na carreira por meio de aprovação em concurso público. Com efeito, há necessidade de concurso público para prover tais cargos”, afirma o desembargador Campos Mello, relator do caso.
O desembargador também entendeu que os textos das leis de Salto representam invasão de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, que foi motivo também para que colaboraram para que as leis fossem julgadas inconstitucionais.
Apenas o cargo comissionado de corregedor geral do município ficou de fora da decisão. A prefeitura tem 120 dias para corrigir a situação, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Conforme a decisão, não há a necessidade de devolução de valor, tendo em vista que, conforme o desembargador, foram “recebidos de boa-fé e em decorrência da efetiva prestação de serviços”.
O que diz prefeitura e câmara
A Câmara de Salto afirmou que não compete a ela recorrer da decisão. Lembrou ainda que os servidores deverão deixar os cargos inconstitucionais a partir de 1º de janeiro de 2025 e que o ato depende exclusivamente do Poder Executivo.
A Prefeitura de Salto não se manifestou sobre a decisão.
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