Cidades do Triângulo recebem o Mutirão ‘Direito a Ter Pai’ 2024; saiba como participar


Moradores de Araguari, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Patos de Minas e Uberlândia podem se inscrever. Serviço contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade de forma gratuita. Mutirão ‘Direito a Ter Pai’ promove testes de DNA gratuitos, foto de arquivo
Reprodução/EPTV
Entre 16 a 27 de setembro, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) realizará inscrições para o Mutirão ‘Direito a Ter Pai’ 2024. O mutirão é realizado anualmente, com o objetivo de garantir o direito à paternidade e a maternidade e fomentar a estruturação da família. Em 2024, será realizado de forma simultânea no dia 11 de outubro em todas as defensorias que recebem o programa.
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No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, o mutirão ocorre em Araguari, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Patos de Minas e Uberlândia. Veja abaixo os endereços de inscrições de cada cidade.
Araguari: Rua Hermogênio Dorázio, nº 120, Bairro Interlagos. Segunda a sexta de 8h às 16h;
Ituiutaba: Rua Vereador Geraldo Moisés da Silva, nº 808, Ituiutaba. Segunda a sexta de 13h às 17h;
Monte Alegre de Minas: Avenida 16 de Setembro, n° 480, salas 1 e 2, Centro. Segunda à sexta de 12h às 17h;
Patos de Minas: Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, nº 1249, 3º andar, Bairro Sobradinho. Segunda à sexta de 8h às 17h;
Uberlândia: Avenida Fernando Vilela, n° 1.313, Martins. Segunda a sexta de 8h às 10h.
Serviços
Além de exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade, também será possível fazer reconhecimento de filiação socioafetiva, que é o reconhecimento jurídico da maternidade ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas. O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos.
Demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas.
Exames de DNA
Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do Mutirão.
Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai. A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade.
O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do Mutirão.
Reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do Mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço.
Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora pública ou defensor público.
Na sessão, a defensora pública ou defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe e dos avós.
O reconhecimento de filiação socioafetiva será feito da mesma forma, a diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha.
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Documentação mínima
Para participar, os interessados devem apresentar:
Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento (nas situações em que as demandas pretendidas forem sobre guarda, convivência, alimentos etc, a certidão poderá constar o nome do genitor);
Documento pessoal com foto;
Comprovante de endereço;
Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;
Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
Cenário
O registro do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de protegerem direitos como a dignidade e a convivência familiar, essas leis asseguram igualdade de direitos e deveres entre filhos biológicos e adotivos.
Mais de 8 mil crianças em Minas Gerais foram registradas apenas com o nome da mãe na certidão em 2024. De 2020 a 2023, o percentual de registros sem paternidade em Minas Gerais se manteve bem próximo, com uma média de 4,72% dos nascimentos.
Em comparação com a média dos últimos anos, os números revelam ligeiro aumento em 2024. Nos oito primeiros meses deste ano, 8.187 crianças mineiras foram registradas apenas com o nome da mãe, representando 5,25% do total de registros de nascimento. Os dados são do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
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