Em Sorocaba são ao menos 10 profissionais da segurança pública que disputam uma vaga na câmara para 2025. Na eleição anterior, em 2020, eram 11 agentes. Câmera corporal em uniforme de policial militar do Estado de São Paulo.
Rovena Rosa/Agência Brasil
Mais da metade dos agentes de segurança que são candidatos nas Eleições 2024 em Sorocaba (SP) é policial militar, mostram dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na cidade, o número de candidaturas de policiais e bombeiros aumentou em relação às Eleições de 2020.
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O levantamento do g1 levou em consideração apenas os candidatos cujo nome na urna contém palavras relacionadas à segurança – como sargento, tenente, capitão, etc. -, além da profissão declarada. E, por isso, o número pode ser maior, já que 31,58% dos candidatos não especificaram a ocupação ao TSE.
Em todo o estado de São Paulo, 1.380 candidatos pertencem a alguma instituição policial, seja da esfera militar, civil, federal ou municipal. O número também considera agentes reformados, que já foram aposentados da corporação.
Já em Sorocaba são ao menos 10 profissionais da segurança pública que disputam uma vaga na câmara para 2025. Na eleição anterior, em 2020, eram 11 agentes.
No entanto, na proporção por candidatos, o número de agentes de segurança pública aumentou: hoje, dois a cada 100 candidatos são policiais ou bombeiros.
Isto, porque o número de candidatos que disputam uma vaga na câmara diminuiu: em 2020, havia 631 candidatos ao todo; agora, são 478.
Em Sorocaba, a maioria dos agentes que se candidataram é policial. Veja a distribuição por tipo de profissional:
Policial militar: 60%
Policial Civil: 10%
Bombeiro militar: 10%
Aposentado: 10%
Não especificado: 10%
Ainda conforme os dados do TSE, todos os candidatos policiais são homens.
👮♂️ Elegibilidade de policiais
Qualquer policial pode se candidatar? Não. A resolução 23.729 do Tribunal Superior Eleitoral especifica regras para militares se candidatarem. Entenda:
O candidato que atua há menos de 10 anos de serviço precisa se afastar da atividade por demissão ou licenciamento.
Já o policial que trabalhou pelo menos 10 anos pode apenas se afastar do cargo de segurança.
Militares em função de comando, conforme a resolução, são obrigados a se afastar, de forma forma temporária ou definitiva, em prazo previsto pelo TSE.
Militares que não exercem função de comando (incluindo policiais e bombeiros) não precisam cumprir o prazo de desincompatibilização previsto para servidores públicos.
Militares elegíveis que não exercem função de comando devem se afastar da atividade ou ser agregados até a data do pedido de registro de candidatura.
Os militares devem estar filiados ao partido político na data do pedido de registro de candidatura.
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