Menina de 4 anos tem perna amputada após suposta aplicação incorreta de Benzetacil; MPSC investiga


Caso aconteceu em um Pronto Atendimento de Três Barras, no Norte. Criança foi internada após aplicação do fármaco, usado para tratamento de infecções. MP investiga suposta aplicação incorreta de medicamento em criança que amputou p
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apura uma possível negligência médica no atendimento a uma criança de 4 anos após a suposta administração incorreta de Benzetacil, antibiótico destinado ao tratamento de infecções. O caso aconteceu em um Pronto Atendimento de Três Barras, cidade no Norte do estado. A menina amputou uma das pernas.
A informação foi divulgada pelo órgão na quarta-feira (11). A paciente foi internada em 31 de agosto no Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria, em Joinville, maior cidade da região. A unidade informou que o estado dela era estável, mas sem previsão de alta.
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O caso da criança é apurado por meio de um procedimento preliminar, chamado de notícia de fato, aberto pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas. Segundo o MP, a aplicação errada do fármaco teria causado insuficiência renal na criança.
Em nota, o município disse apenas que iniciou um procedimento administrativo para apuração dos fatos e responsabilidades. Afirmou ainda que aguarda o resultado da biópsia e a confirmação da causa do incidente.
O g1 questionou a cidade se há protocolo, e quais são, para a aplicação da medicação. Perguntou também sobre como são acompanhados casos de pacientes que apresentem reações ou sintomas adversos após o medicamento. Não houve retorno.
Procurado, o Ministério da Saúde não comentou o caso, mas afirmou que possui um protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos para todos os níveis de atenção da rede. Disse ainda que a aplicação de medicamentos no SUS deve ser feita por profissionais com competência técnica (leia a íntegra da nota no fim do texto).
O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de Santa Catarina também foi procurado pelo g1, mas não retornou o contato. Não foi informado em qual circunstância o medicamento foi aplicado.
Ampolas de Benzetacil, antibiótico usado para o tratamento de infecções
Reprodução/TV Morena
Notícia de fato
Com a abertura do procedimento, a Promotora de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho determinou a expedição de ofício à secretaria de Saúde da cidade para buscar informações sobre o atendimento. O município tem prazo de cinco dias para responder.
O MP busca, por meio da investigação, esclarecer os motivos que levaram a amputação do membro da criança, incluindo a verificação da dosagem e aplicação da medicação.
O que disse o município
O município iniciou procedimento administrativo para apuração dos fatos e de responsabilidades. Estamos aguardando, também, o resultado da biópsia e a confirmação da causa do incidente.
O que disse o hospital
“O Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria informa que a paciente M.L.P encontra-se hospitalizada em nossa unidade desde 31/08/2024.
O estado de saúde da paciente é estável sem previsão de alta e está recebendo todos os cuidados necessários de acordo com os protocolos médicos recomendados. A equipe multidisciplinar do Hospital está acompanhando o caso de perto e prestando todo o suporte necessário para sua recuperação.
Informamos ainda que, por questões de ética médica e respeito à privacidade da paciente e de seus familiares, novas informações sobre o caso só serão fornecidas mediante a autorização dos pais.
O que disse o Ministério da Saúde
‘O Ministério da Saúde coordena com a Anvisa, a Fiocruz e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, o protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos para todos os níveis de atenção da rede (primário, secundário e terciário) que pode ser acessado neste link:
A aplicação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser realizado por profissionais de saúde que tenham competência técnica, científica, ética e legal e que seja devidamente habilitado, e regularizado pelo respectivo conselho da profissão.
Para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde, o Ministério da Saúde instituiu a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, em que cabe destacar o artigo 9, capítulo III que trata da vigilância, do monitoramento e da notificação de eventos adversos’
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