TRE nega recurso e mantém indeferida candidatura a vereador do presidente da Câmara de Iperó


Nova decisão é de 12 de setembro e Luiz Fernando Paula Leite, conhecido como Fernando Daki (REPUBLICANOS) disse que já entrou com novo recurso. Justiça eleitoral indefere pedido de candidatura de Luis Fernando Paula Leite, de Iperó (SP)
Folha de Iperó/Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve o indeferimento à candidatura a vereador do presidente da Câmara de Iperó (SP), Fernando Daki (REPUBLICANOS), por ultrapassar o limite legal de doação nas Eleições de 2020. A nova decisão é de quinta-feira (12).
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Segundo a relatora do caso, a desembargadora Maria Claudia Bedotti, o excesso de R$ 8.181,23 representa 664% da importância que poderia ser doada, em 2020, impede a aplicação dos princípios da insignificância, proporcionalidade e razoabilidade para afastar a inelegibilidade.
Injustiça e recurso
Em nota, o parlamentar afirmou que recebeu diversas manifestações de carinho nos últimos dias e que tem a certeza de que a decisão da Justiça Eleitoral do último dia 12 não representa a vontade popular. “Os iperoenses reconhecem a importância de todo o trabalho que realizei na Câmara Municipal de Iperó ao longo desses anos.”
“Na minha trajetória de vida pública nunca enfrentei algo tão injusto. É importante ressaltar que não houve abuso de poder econômico da maneira como a Justiça Eleitoral afirma e muito menos desequilíbrio no processo eleitoral municipal de 2020. Gastei R$ 9,3 mil de recursos próprios na campanha de 2020, paguei mais de R$ 14 mil em multas por conta do erro apontado e agora, com o registro indeferido, é como se eu fosse penalizado novamente por algo já resolvido”, afirmou.
Ele disse ainda que recorreu da decisão, e, mesmo com o prazo curto, acredita na reversão da decisão.
Decisão de primeira instância
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura dele em 26 de agosto. O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que argumenta que o candidato estaria inelegível pois foi condenado por doação eleitoral em excesso, prática considerada ilegal e que consta como transitada em julgado, etapa processual onde não há mais possibilidade de recurso.
Ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 8.181,23 por ter extrapolado o limite ao autofinanciamento em R$ 8.121,23, que na época tinha teto para o cargo de vereador no município de Iperó em R$ 1.230,78.
“No caso, o montante excedido foi considerável e expressivo, pois representou por volta de 660% acima do valor permitido em lei que era R$ 1.230,78, tanto que a multa fora aplicada no patamar máximo de 100%”, destacou na decisão a juíza eleitoral Heloisa Helena Franchi.
À época, nas redes sociais, Daki afirmou que recebeu com surpresa o indeferimento. Ele disse ainda que a campanha de 2020 não extrapolou o limite de gastos, que não houve abuso de poder econômico e que não houve recurso público envolvido no caso.
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