EXCLUSIVO: Eleições 2024 têm 61 candidatos alvos de mandados de prisão em aberto


Um candidato foi preso após contato da reportagem com a polícia civil. Maioria dos casos (46) é por conta de pensão. Quinze casos são criminais. Um dos alvos tem condenação definitiva por roubo, o que poderia impedi-lo de concorrer. Reportagem anterior do g1 mostrou que 3 procurados dos atos golpistas em Brasília. Dois foram detidos e um é considerado foragido. Um levantamento do g1 mostra que 61 candidatos das eleições 2024 de 18 estados do país são alvos de mandados de prisão em aberto.
No sábado (14), o g1 havia revelado que 3 candidatos eram procurados pelos ataques golpistas ao Congresso, ao STF e ao Planalto em 8 de janeiro. Dois foram presos após a publicação da reportagem o terceiro é considerado foragido pela polícia.
Na manhã desta quarta-feira (18), os 61 candidatos apareciam no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral como aptos a disputar as eleições. E, ao mesmo tempo, apareciam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) como alvos de ordens de detenção pendentes de cumprimento.
Durante a apuração da reportagem, um dos candidatos foi preso após contato do g1 à Polícia Federal do Ceará. Valbert Furtado Rebelo, candidato com nome de urna Rabelinho, disputa o cargo de vereador em Baturité (CE) pelo PRD (fusão do Patriota com Partido Trabalhista Brasileiro).
Segundo o Banco Nacional de Mandados de Prisão, Rebelo foi condenado pela Justiça de Pernambuco em um processo sobre roubo e associação criminosa, e teve mandado de prisão expedido contra ele em maio de 2023. Após contato do g1 com a força de segurança, a mesma informou na tarde desta quarta-feira que havia efetuado a prisão.
Ao se candidatar, Rebelo apresentou certidões negativas da Justiça estadual e da Justiça Federal no Ceará, onde concorre — não há obrigatoriedade de envio das certidões de outro estado.
“A ausência de um banco nacional de processos, que abrangesse todas as justiças estaduais e federais, permite que uma pessoa condenada ou foragida por um crime grave possa disputar uma eleição”, afirma Nesser, da FGV.
O g1 procurou Rebelo pelo Instagram, mas não recebeu resposta. O diretório estadual do PRD informou que os diretórios municipais têm autonomia para escolher os candidatos, e que pediu um posicionamento do órgão em Baturité para tomar providências.
Candidato Valbert Furtado Rabelo em reprodução da página de candidatura do TSE feita nesta quarta-feira (18).
Reprodução/TSE
O BNMP é um banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alimentado pelos tribunais de todo o país. Cabe a esses tribunais excluir os mandados caso eles tenham, por exemplo, sido revogado pelos juízes ou cumpridos pela polícia.
Segundo o CNJ, em geral, os mandados de prisão que constam do BNMP banco estão válidos. “Porém, como acontece com sistemas em geral, ele depende da boa inserção de dados e a correta utilização”.
O g1 comparou o nome, a data de nascimento e o CPF ou RG que constam nas decisões judiciais com os da Justiça Eleitoral para chegar à lista de 63 candidatos.
A maioria dos casos (46) é de mandados decorrentes de disputas por pensão alimentícia — um tipo de prisão civil, que é revogada assim que o alvo paga o valor devido. Outros 15 são criminais. Um é civil, mas não foi possível estabelecer a causa.
O g1 tentou contato com todos os candidatos e os respectivos partidos. Veja, nesta reportagem, quem são eles e o que eles disseram.
O número de candidatos alvos de mandados de prisão pode mudar. Isso porque, a qualquer momento, eles podem ser declarados inaptos para concorrer pela Justiça Eleitoral; ou porque o mandado de prisão foi excluído do sistema do BNMP pelos tribunais.
Alvos de mandados podem disputar a eleição — e presos se encontrados
A legislação brasileira não impede que pessoas que são alvos de mandados de prisão disputem as eleições. A proibição é contra condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes.
“Pode causar estranheza termos alguém se candidatando preso, mas é justo, sob pena de afastarmos das urnas pessoas que nem mesmo foram consideradas culpadas em primeira instância”, diz Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
“Eles não são impedidos de concorrer porque ela [condenação por não pagamento de pensão] não entra no hall de restrições da Ficha Limpa.”
Ainda assim, caso sejam encontrados, esses candidatos podem ser presos.
Foi o que aconteceu com Marcos Geleia Patriota (Novo) e Pastor Dirlei Paiz (PL), que disputam vagas de vereador em Céu Azul (PR) e Blumenau (SC), respectivamente. Ambos eram procurados por envolvimento nos atos golpistas em Brasília e foram detidos após o g1 revelar que havia mandados contra eles no BNMP. Um terceiro é considerado foragido.
Entre 21 de setembro e 8 de outubro, entretanto, essas prisões não podem ocorrer. Isso porque a legislação eleitoral estabelece que, nesse período, candidatos só podem ser detidos em caso de flagrante.
Entre as investigações criminais, a maioria das ordens de prisão são provisórias (13) – usadas, em geral, antes de o investigado ser condenado ou absolvido pela Justiça.
Entre casos criminais, maioria é de prisão provisória
Duas, entretanto, são por conta de condenações definitivas.
Candidato registrou candidatura 4 dias antes de condenação se tornar definitiva
Candidato Celmar Mucke em reprodução da página de candidatura do TSE feita nesta quarta-feira (18).
Reprodução/TSE
Celmar Mucke, que disputa o cargo de vereador em Tupanci do Sul (RS) pelo União Brasil, foi condenado definitivamente a 9 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. Ele registrou a candidatura 4 dias antes de a decisão se tornar definitiva.
“É uma situação bem curiosa que eu acredito que vá levar, sim, a um debate no judiciário se ele for eleito”, afirma Neisser.
O g1 não conseguiu contato com Mucke. O diretório estadual do União Brasil no Rio Grande do Sul informou que os diretórios municipais têm autonomia para registrar candidaturas. O diretório não se manifestou.
3 candidatos são alvos de mandados por homicídio
Três candidatos são alvos de mandados de prisão em aberto em casos de homicídio.
Candidato diz que desconhecia investigação
Candidato Djalma Juriti da Silva em reprodução da página de candidatura do TSE feita nesta quarta-feira (18).
Reprodução/TSE
Djalma de Laranjeira (Avante), nome de urna de Djalma Juriti da Silva, tenta se eleger vereador em Lamarão (BA).
Ele é alvo de um mandado de prisão preventiva expedido em 2018 por conta de um homicídio ocorrido em São Paulo (SP) em fevereiro de 2016. O julgamento ainda não foi concluído.
O advogado de Silva, Weliton Mota, afirma que seu cliente não tinha conhecimento do processo e que buscaria os meios legais para “apresentar sua defesa e provar sua inocência”.
Candidato diz que foi legítima defesa
Candidato Jobson Francisco de Melo em reprodução da página de candidatura do TSE feita nesta quarta-feira (18).
Reprodução/TSE
Jobson Francisco de Melo concorre como Jobson para vereador de Paudalho (PE) pelo PL. Segundo o BNMP, ele é alvo de um mandado de prisão preventiva emitido em 3 de setembro numa investigação sobre homicídio.
Ao g1, Melo afirmou que o mandado de prisão é um equívoco e que a defesa pediria a revogação. O candidato diz que “foi vítima de uma agressão injusta, o que acabou por revidar, agindo em legítima defesa, e que tudo será esclarecido no momento oportuno”.
O PL não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Candidato é alvo de mandado expedido em 1997
Candidato Nelson de Jesus Pereira em reprodução da página de candidatura do TSE feita nesta quarta-feira (18).
Reprodução/TSE
Nelson de Jesus Pereira, candidato com nome de urna Nelson Guará (Cidadania) de Varzelândia (MG), é alvo de mandado de prisão preventiva emitido em 1997 (e renovado em junho de 2024) por um homicídio de 1996 após uma discussão em um bar. O julgamento ainda não foi concluído.
Pereira, que foi candidato em 2016 e 2020, não respondeu aos contatos feitos pelo g1. A coligação do candidato disse que foi surpreendida pela existência da ordem e que foram cumpridas “todas as exigências legais no que se refere à gestão eleitoral”.
* Colaboraram nesta reportagem: Ariane Marques (g1 Região dos Lagos), Artur Ferraz (g1 Pernambuco), Artur Nicocelli (g1), Arthur Stabile (g1), Caroline Maltaca (g1 Norte e Noroeste), Clarissa Battistella (g1 Santa Catarina), Claudia Assencio (g1 Piracicaba e Região), Cristiane Rodrigues (g1 Grande Minas), Desirèe Assis (g1 São José do Rio Preto e Araçatuba), Fábio Santos (g1), Gabriela Macêdo (g1 Goiás), Gustavo Chagas (g1 Rio Grande do Sul), Gustavo Honório (g1 São Paulo), Helio Carvalho (g1 Ribeirão e Franca), Igor Jácome (g1 Rio Grande do Norte), Iris Costa (g1 Pernambuco), Janaína Lopes (g1 Rio Grande do Sul), João Pedro Lamas (g1 Rio Grande do Sul), Joelma Gonçalves (g1 Sergipe), José Câmara (g1 Mato Grosso do Sul), Júlia Reis (g1 Sul de Minas), Lara Silva (g1 Sul de Minas), Larissa Feitosa (g1 Goiás), Mariah Colombo (g1 Norte e Noroeste), Mariana Bonora (g1 Bauru e Marília), Millena Sartori (g1 Norte e Noroeste), Patrícia Lauris (g1 Tocantins), Paula Paiva Paulo (g1), Pedro Trindade (g1 Rio Grande do Sul), Rafaela Mansur (g1 Minas Gerais), Rafaela Paixão (g1 Bahia), Rafaelle Fróes (g1 Maranhão), Rafael Cardoso (g1 Maranhão), Ranniery Melo (g1 Ceará), Rodrigo Salgado (g1 Minas Gerais), Samuel Pinusa (g1 Ceará), Taymã Carneiro (g1 Pará), Tayana Narcisa (g1 Pará), Thiliane Leitoles (g1 Norte e Noroeste), Vinicius Assis (g1 Vale do Paraíba e Região), Yara Ranalho (g1 Roraima).
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