Inquérito tramita desde 2018, mas relatório final da PF só foi enviado ao STF em agosto; PGR vai analisar se denuncia senadores. Jucá nega envolvimento e g1 tenta contato com citados. A Polícia Federal indiciou os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) por, supostamente, terem cobrado propina para favorecer interesses de um grupo farmacêutico no Senado.
A investigação começou como um desdobramento da operação Lava Jato, em 2018, mas o relatório final do inquérito só foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto. O relator é o ministro Edson Fachin.
O caso tramita em sigilo, e a conclusão do relatório foi revelada nesta sexta-feira (20) pelo portal UOL. A TV Globo confirmou as informações.
💡 O indiciamento é o procedimento em que o delegado de polícia, no âmbito de uma investigação, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Como relator, Edson Fachin deve enviar as conclusões da investigação à Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai analisar o material e pode apresentar denúncia ao STF ou defender o arquivamento da investigação.
Renan Calheiros e Eduardo Braga têm foro privilegiado porque continuam com mandato no Senado. No caso de Romero Jucá, se for denunciado, o STF terá de decidir se julga o caso ou envia essa parte para a primeira instância.
Em nota (leia íntegra abaixo), a defesa de Romero Jucá “repudia e repele o indiciamento” – e diz que a PF se baseou apenas na delação premiada de um executivo do grupo Hypermarcas.
“O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial”, diz trecho da nota.
O g1 tenta contato com as defesas de Eduardo Braga, Renan Calheiros e do grupo Hypermarcas.
O que dizem os citados
Leia abaixo as notas divulgadas pelas defesas dos citados nesta reportagem:
Romero Jucá
A defesa de Romero Jucá repudia e repele o indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas.
O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial. Conquanto o inquérito esteja baseado apenas na palavra anômala e perniciosa do delator, optou a autoridade policial por indiciá-lo.
Lamentavelmente, esse inquérito nada mais é que uma tentativa de criminalizar a política, pois é da natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos. Além do mais, contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações de contas do partido político pela justiça eleitoral, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção. Não há nos autos qualquer indício que possa, sequer em passant, apontar nexo causal entre a atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do delator.
A defesa de Romero Jucá confia na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado que o ex-senador deixou na política brasileira.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro Chaves, Ananda Almeida
A investigação começou como um desdobramento da operação Lava Jato, em 2018, mas o relatório final do inquérito só foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto. O relator é o ministro Edson Fachin.
O caso tramita em sigilo, e a conclusão do relatório foi revelada nesta sexta-feira (20) pelo portal UOL. A TV Globo confirmou as informações.
💡 O indiciamento é o procedimento em que o delegado de polícia, no âmbito de uma investigação, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Como relator, Edson Fachin deve enviar as conclusões da investigação à Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai analisar o material e pode apresentar denúncia ao STF ou defender o arquivamento da investigação.
Renan Calheiros e Eduardo Braga têm foro privilegiado porque continuam com mandato no Senado. No caso de Romero Jucá, se for denunciado, o STF terá de decidir se julga o caso ou envia essa parte para a primeira instância.
Em nota (leia íntegra abaixo), a defesa de Romero Jucá “repudia e repele o indiciamento” – e diz que a PF se baseou apenas na delação premiada de um executivo do grupo Hypermarcas.
“O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial”, diz trecho da nota.
O g1 tenta contato com as defesas de Eduardo Braga, Renan Calheiros e do grupo Hypermarcas.
O que dizem os citados
Leia abaixo as notas divulgadas pelas defesas dos citados nesta reportagem:
Romero Jucá
A defesa de Romero Jucá repudia e repele o indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas.
O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial. Conquanto o inquérito esteja baseado apenas na palavra anômala e perniciosa do delator, optou a autoridade policial por indiciá-lo.
Lamentavelmente, esse inquérito nada mais é que uma tentativa de criminalizar a política, pois é da natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos. Além do mais, contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações de contas do partido político pela justiça eleitoral, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção. Não há nos autos qualquer indício que possa, sequer em passant, apontar nexo causal entre a atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do delator.
A defesa de Romero Jucá confia na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado que o ex-senador deixou na política brasileira.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro Chaves, Ananda Almeida