De condenações criminais a falta de prestações de contas: entenda causas de candidaturas a vereador indeferidas em Piracicaba


Até esta terça-feira (10), nove dos 431 pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral foram indeferidos, no entanto, ainda cabem recursos. Sede dos Cartórios Eleitorais de Piracicaba
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Condenações criminais, falta de prestações de contas e problemas com filiações partidárias e durante mandato ocupado anteriormente estão entre as causas de indeferimentos de candidaturas a vereador em Piracicaba (SP), nas eleições deste ano.
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Levantamento realizado pelo g1 aponta que, nesta terça-feira (10), nove dos 431 pedidos de registros de candidaturas na cidade (2,1% do total) estão indeferidos. No entanto, ainda cabem recursos.
A seguir, entenda os motivos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e acolhidos pela Justiça Eleitoral para barrar as candidaturas:
Condenações criminais ⚖️
Quatro candidatos tiveram registros indeferidos sob a justificativa que, contra eles, há condenações transitadas em julgado (quando é possível mais recorrer) na esfera criminal. As condenações são pelos seguintes crimes:
Latrocínio (roubo que resultou em morte);
Furto qualificado;
Receptação qualificada;
Injúria.
Segundo a Justiça Eleitoral, a situação desses candidatos se enquadra no caso de suspensão dos direitos políticos descrita no artigo 15 da Constituição Federal, que diz o seguinte:
“É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

Problemas em prestações de contas 📝
Em um dos casos, o candidato não teve o registro da candidatura aprovado porque não prestou contas de uma candidatura anterior.
“A não prestação de contas pelo impugnado, relacionadas à campanha ao cargo de deputado estadual no ano de 2018, restou comprovada”, explicou o juiz eleitoral Luiz Augusto Barrichello Neto.
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Em outro caso, o partido pelo qual o candidato pretendia disputar as eleições está suspenso no pleito por falta de prestação de contas.
“A documentação está em desconformidade com o disposto na Resolução TSE n. 23.609/2019, no que pertine à comprovação da situação jurídica do partido político na circunscrição (partido político suspenso por falta de prestação de contas)”, diz a decisão.

Problemas em filiações partidárias 🪪
Um dos registros não foi deferido porque o candidato não estava filiada há pelo menos seis meses no partido pelo qual pediu registro de candidatura, conforme exige a lei. Para cumprir esse requisito, todos deviam estar filiados até 6 de abril de 2024. Neste caso, o candidato se filiou três dias depois, em 9 de abril.
Outra situação na qual a candidatura foi barrada envolveu um candidato que estava filiado a um partido diferente ao qual pretendia disputar as eleições.
Quebra de decoro em mandato anterior 🗓️
Em um dos casos, o candidato foi vereador em outra cidade, onde renunciou após ser alvo representação por quebra de decoro, devido a uma prestação de contas de uma viagem que realizou.
Em procedimento administrativo, foi decidido pela quebra de decoro, que levaria à perda do mandato, o que não ocorreu porque ele renunciou antes.
“Tendo em vista que a renúncia ao cargo de vereador ocorreu no dia 13 de dezembro de 2023, tem razão o Ministério Público ao afirmar que o interessado resta inelegível pelo período remanescente do mandato (ou seja, até 31 de dezembro de 2024) e por mais oito anos subsequentes ao término da legislatura”, decidiu o juiz eleitoral Luiz Augusto Barrichello Neto.
Sede dos Cartórios Eleitorais de Piracicaba
Edijan Del Santo/EPTV
Como consultar a situação das candidaturas? 🔎
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém um site para divulgação da situação das candidaturas (acesse aqui). Ao acessá-lo, basta selecionar a cidade e o cargo para o qual quer fazer a consulta e clicar em “pesquisar”.
Serão listados os candidatos. Ao clicar naquele de seu interesse, no lado esquerdo da tela haverá a informação “situação da candidatura”, onde constará se ela foi deferida (aprovada) ou indeferida (barrada).
Logo abaixo, a mesma informação é fornecida, em relação à situação do partido, federação e coligação dos candidatos.
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