Pagamento das demissões e direitos trabalhistas podem chegar a R$ 20 milhões e MP solicitou audiência de conciliação. Sindicato questiona valor do pagamento de multa aos demitidos. Prefeitura de Araraquara
Amanda Rocha/Arquivo
A Prefeitura de Araraquara (SP) terá que demitir 522 servidores municipais aposentados, após determinação do juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública. A medida afeta principalmente funcionários das áreas da saúde e educação e começou a valer desde quarta-feira (14).
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O processo foi instaurado pelo Ministério Público de São Paulo para combater ilegalidades na contratação de servidores públicos aposentados. Em junho de 2018, a Prefeitura de Araraquara foi condenada pela Justiça, que colocou fim à estabilidade desses trabalhadores.
O município tentou por sete anos uma série de recursos para evitar a sentença que foi proferida em 2018. Na sentença desta semana, o juiz determina o pagamento 40% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo a Secretaria de Planejamento e Finanças, isso significa um gasto de R$ 18 a R$ 20 milhões aos cofres públicos com o pagamento das demissões e direitos trabalhistas. O valor deverá ser pago à vista.
“A decisão pegou a administração de surpresa, e vai impactar os cofres públicos. Estamos trabalhando para que não chegue a impactar os serviços públicos”, informou a prefeitura.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) é contrário às demissões, questiona o cálculo da multa paga aos demitidos e orienta os servidores chamados ao RH para procurarem o órgão. (Confira abaixo a posição).
O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça uma nova audiência de conciliação para definir como serão pagas as verbas rescisórias, entre outras medidas da sentença. O pedido se estende também à Fungota e ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae).
Prefeitura de Araraquara realizou coletiva de imprensa e apresentou números sobre as demissões
ACidadeon Araraquara
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Demissão em massa
De acordo com a prefeitura, novos concursos públicos serão abertos para contratações emergenciais visando atender os setores mais prejudicados pelas demissões.
“O prefeito Dr. Lapena vai cumprir a sentença. É uma dispensa em massa, temos um número elevado de funcionários que estão aposentados e serão dispensados. Estamos tomando todas as providências para que isso impacte os serviços públicos de forma diminuta, mas toda mudança gera desconfortos”, disse o Secretário Municipal de Governo, Leandro Guidolin.
Entenda o embate jurídico
Em junho de 2018, a Prefeitura de Araraquara foi condenada pela Justiça, que colocou fim à estabilidade de trabalhadores aposentados. O processo foi instaurado pelo Ministério Público de São Paulo para combater ilegalidades na contratação de servidores públicos aposentados.
O município recorreu da sentença junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o recurso foi negado pelo ministro Edson Fachin em novembro de 2020.
Para se adequar à decisão, a Prefeitura criou em 2021 o Programa de Demissão Voluntária (PDV) para desligar os aposentados antes do início da revisão dos contratos de trabalho e da eminente demissão.
Já em abril de 2024, após o não cumprimento integral da decisão, a Justiça determinou o pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil, a ser calculada desde o trânsito em julgado da sentença.
“A multa chega a R$ 5 milhões se não cumprirmos a sentença e já existe um valor de multa da gestão passada, mas não consideramos porque vamos entrar com recurso”, informou a prefeitura.
Sindicato contesta demissões
O Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) contestou as demissões e se posicionou contrário a decisão, além de questionar o valor da multa que deverá ser paga pelo munícipio.
“Com essa decisão, como quase todos os servidores aposentados já sacaram o FGTS, os demitidos teriam direito a quase nada. O Sismar, desde o começo desta ação, é contrário às demissões e obviamente não aceita que a multa seja paga desta forma. Caso as demissões realmente ocorram sem o pagamento integral da multa, o sindicato tomará as medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos dos servidores”, disse em nota.
O Sindicato disse que vai defender na Justiça que o pagamento da multa seja calculado sobre todo o tempo de serviço na Prefeitura. A orientação do Sismar é que os servidores chamados no RH não devem ir e procurar o sindicato imediatamente.
“A legislação sobre o tema é clara e transparente. O parágrafo 1º do artigo 17 da Lei do FGTS não deixa margem para dupla interpretação: “§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros”, concluiu.
O sindicato informou ainda que os servidores devem aguardar posicionamento da Justiça sobre o assunto.
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