Prefeitura convoca aprovados em cargos suspensos do concurso da Educação para contrato temporário


Aprovados dentro do número de vagas terão contrato com validade até dezembro de 2025. Concurso segue sob júdice após STF manter suspensão parcial. Escola da rede municipal de Palmas
Lia Mara/Prefeitura de Palmas
A Prefeitura de Palmas convocou os aprovados em quatro cargos do concurso da Educação que foram suspensos pela Justiça. Eles devem se apresentar antes do início do ano letivo e serão contratados temporariamente até 31 de dezembro de 2025.
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O concurso foi parcialmente suspenso no dia 20 de dezembro de 2024 pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e a decisão foi mantida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão determina que a prefeitura não faça a homologação ou nomeação dos aprovados em quatro cargos: técnico administrativo educacional (monitor de educação infantil), supervisor pedagógico, orientador educacional e professor do Ensino Fundamental I.
Conforme a prefeitura, 1.230 pessoas aguardam para tomar posse nestes cargos.
Nesta quinta-feira (23), uma portaria publicada pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) no Diário Oficial do Município, convocou estes aprovados para contratações temporárias.
Segundo a publicação, a decisão de contrato temporário levou em consideração o início do ano letivo que “exige do gestor a adoção de medidas céleres para viabilizar a oferta regular dos serviços da rede municipal de educação”.
Os aprovados convocados temporariamente devem comparecer na sede da Secretaria Municipal da Educação (Semed) até o dia 28 de janeiro para receber as instruções sobre a documentação necessária, assinatura do contrato e lotação.
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Concurso supenso
O resultado do concurso foi homologado pela prefeitura no dia 11 de dezembro, com a publicação da lista dos aprovados. A seleção ofertou 3,5 mil vagas para início imediato e cadastro reserva. Foram 29.406 inscritos no processo seletivo que oferece 1.769 vagas imediatas com salários entre R$ 1.711,09 e R$ 6.532,91.
O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPTO), após denúncias de candidatos. A ação é motivada pela análise das provas de conhecimentos específicos que revelou um padrão atípico, no qual a alternativa “todas as afirmativas estão corretas” aparece como resposta de 12 das 15 questões, o que compromete a lisura do certame.
Outro ponto questionado trata da elaboração das questões. A recomendação é que as provas ou questões sejam elaboradas por uma banca de docentes. No entanto, constatou-se que apenas dois professores participaram da elaboração das provas.
Após a liminar determinando a suspensão, a Prefeitura de Palmas recorreu e o caso chegou ao STF. O município argumentou que a medida iria inviabilizar o planejamento escolar de 2025, pois não haveria tempo para empossar os candidatos ou contratar profissionais temporários.
O ministro Fachin analisou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem grave lesão à ordem ou à economia para derrubar a liminar expedida pelo TJ-TO.
Na decisão, o ministro citou o parecer da Procuradoria Geral República, apontando que “não há indicativo de que a decisão impugnada implicará a paralisação dos serviços educacionais no Município, uma vez que é possível a contratação temporária de professores, medida essa que já vinha sendo adotada”.
A Prefeitura de Palmas criou uma comissão para acompanhar os desdobramentos do concurso. Os membros devem apresentar um relatório técnico para a Semed sobre o andamento do concurso. O prazo para conclusão e apresentação do relatório é de um ano, contados a partir do dia 8 de janeiro.
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