Deportação: ao tentar manter algemas, EUA violaram tratados, Constituição e até súmula do STF, diz ministro

Regras nacionais passaram a valer assim que aeronave pousou no território brasileiro. Itamaraty citou ‘uso indiscriminado de algemas e correntes’ e pediu explicações aos EUA. Autoridades americanas podem ter desrespeitado pelo menos quatro frentes diferentes da legislação brasileira ao tentar manter, já em solo brasileiro, as algemas e correntes aplicadas nos brasileiros que foram deportados dos Estados Unidos na sexta-feira (24).
Além de atentar contra os direitos humanos garantidos a brasileiros em solo nacional, as autoridades podem ter desrespeitado a própria Constituição brasileira.
A lista foi informada ao blog pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
“Cidadãos brasileiros contra os quais nada pesava criminalmente, ao pisar em solo brasileiro , estavam sob a proteção de tratados internacionais, da Constituição, da súmula 11 do STF [que regula uso de algemas], e da portaria do MJ sobre uso progressivo da força, que também tem artigo sobre algemas” , disse o ministro.
O governo brasileiro informou neste domingo (26) que pedirá esclarecimentos oficiais aos Estados Unidos. No fim de semana, o presidente da Colômbia, Gustavo Petro, também protagonizou embate público com Donald Trump sobre o tema.
Entenda abaixo as regras enumeradas desrespeitadas pelos EUA, segundo Lewandowski:
Constituição Federal: em vigor desde 1988, o texto define, já no artigo 1º, a “dignidade da pessoa humana” com um dos fundamentos do estado democrático de direito no Brasil. Em vários outros trechos, defende os direitos humanos e a dignidade para todos os brasileiros.
Tratado de deportação: a versão mais recente foi assinada em 2017, no primeiro governo Donald Trump e durante a presidência de Michel Temer no Brasil. O texto foi uma saída para evitar que brasileiros ficassem por longos períodos nos centros de detenção dos EUA – mas, segundo o Itamaraty, também foi desrespeitado agora.
Súmula 11 do STF: o texto regula o uso de algemas em todo o país – e diz que o dispositivo só pode ser empregado se houver resistência, risco de fuga ou alta periculosidade;
Portaria de uso progressivo da força policial: o texto, assinado recentemente pelo Ministério da Justiça, também define regras para as algemas.
Algemas e correntes são política dos EUA
Os Estados Unidos têm como política interna algemar estrangeiros que são deportados por estarem no país em situação irregular – e saída desses voos é feita de acordo com as leis internas.
Qualquer movimentação em solo brasileiro (ou em voos que decolam já do Brasil), no entanto, deve estar submetida às regras brasileiras. Foi o caso do voo de Manaus a Belo Horizonte, no sábado, após a aeronave que saiu dos EUA enfrentar problemas técnicos.
Ou seja: a partir do pouso do primeiro avião envolvido, vale a regra brasileira. Que, neste caso, proíbe o uso de algemas e correntes por identificar um “tratamento degradante” dos envolvidos.
A Súmula 11 do STF, por exemplo é clara.
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
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