Morte de um jovem no espaço abandonado, na última quarta-feira (29), embasou decisão judicial que obrigou o estado e a Prefeitura a reforçarem a segurança no local. Vice-governador afirmou, em entrevista à TV Integração, que bloqueou novos convênios na área até que o município devolva a quantia. Obra no Hospital Regional de Juiz de Fora
TV Integração/Reprodução
A Justiça, em primeira instância, acatou parcialmente um pedido da promotoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Juiz de Fora e determinou que o estado interrompesse a cobrança de 28 milhões contra o município, referentes à desaprovação das contas da construção do Hospital Regional.
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A decisão, assinada na noite de quinta-feira (30), também impede que o estado bloqueie a transferência de recursos para a saúde da cidade.
Na última quarta-feira (29), em entrevista à TV Integração, o vice-governador de Minas, Mateus Simões, disse que o estado havia bloqueado o repasse de recursos provenientes de novos convênios para a saúde de Juiz de Fora, até que a Prefeitura pagasse os 28 milhões de reais enviados para o caixa do município para a construção do Hospital Regional, que nunca foi entregue.
A decisão também obriga o estado e o município a investirem na proteção da obra inacabada. Na última quarta-feira (29), um jovem de 18 anos morreu no local, depois de cair do terceiro andar da edificação. O governo de MG terá que retomar o policiamento armado no local em até 48 horas após a decisão, e o município fica obrigado a instalar tapumes de proteção no prazo de cinco dias.
A TV Integração entrou em contato com o Estado e a Prefeitura e aguarda retorno.
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Impasse em acordo entre estado, município e MPMG
Obra no Hospital Regional de Juiz de Fora
TV Integração/Reprodução
O convênio entre a Prefeitura de Juiz de Fora e o estado de Minas Gerais para a construção do Hospital Regional foi firmado em 2009. O governo mineiro forneceria os recursos, e a Prefeitura ficaria responsável pela obra no terreno. No entanto, depois de passar pelas mãos de quatro prefeitos, a intervenção nunca foi concluída. Desde 2017, está parada. Os ex-prefeitos Bruno Siqueira e Antônio Almas afirmam que a interrupção tem relação com a falta de envio de recursos por parte do próprio estado.
Em 2020, a gestão Zema reprovou a prestação de contas do município, alegando irregularidades na construção e exigindo a devolução dos R$ 28 milhões enviados à cidade no início da obra. Em 2022, o estado, sob a gestão de Zema (Novo), a Prefeitura, na administração de Margarida Salomão (PT), e o Ministério Público firmaram um novo acordo: já que o hospital não foi concluído, o município teria que devolver os R$ 28 milhões ao Governo de Minas, e a Prefeitura passaria o terreno ao estado como forma de pagamento da dívida.
Depois de celebrado o acordo, no entanto, o governo de Minas desistiu de ficar com o terreno, após constatar que havia problemas estruturais e que a construção não poderia continuar. O governo estadual acusou o município de não ter cumprido o acordo, entregando um projeto que não poderia ser levado adiante.
Simultaneamente, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça, em setembro de 2024, acusando o governo estadual de ter descumprido um acordo celebrado em 2022, que previa o repasse do terreno ao estado como forma de pagamento da dívida.
Suspensão de cobrança e de bloqueios
Prefeitura assume segurança do canteiro de obras do Hospital Regional de Juiz de Fora
A Justiça ainda não acatou o pedido do MP para que o estado cumprisse o acordo celebrado, que previa a aceitação do terreno como pagamento da dívida, postergando essa decisão para outro momento. No entanto, aceitou a solicitação do órgão para que a cobrança fosse interrompida. Depois que o estado desistiu de ficar com o terreno, passou a cobrar do município o pagamento da dívida.
“Que o Estado de Minas Gerais se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança em face do Município de Juiz de Fora decorrente da desaprovação de contas nos convênios n.º 237/2009, 728/2009 e 1845/2012”.
A decisão também obriga o estado a não bloquear novos repasses à saúde do município. Na última quarta-feira (29), o vice-governador de Minas, Mateus Simões afirmou, em entrevista à TV Integração, que o município estava bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira e no Cadastro Geral de Convenentes do Estado, até que pagasse a dívida de 28 milhões de reais. O juiz determina:
“Que o Estado de Minas Gerais se abstenha de efetuar o bloqueio do Município de Juiz de Fora no SIAF e do Cadastro Geral de Convenentes do Estado-CAGEC (Decreto Estadual 44.293/2006 ou, caso já o tenha feito, que proceda com seu desbloqueio, no prazo de 48h (quarenta e oito horas)”.
Insegurança no local embasou decisão
A decisão da Justiça foi publicada um dia depois da morte de um jovem de 18 anos na obra abandonada do Hospital Regional, na última quarta-feira. Após o ocorrido, o Ministério Público reforçou o pedido, protocolado na justiça em setembro de 2024, já que o local estava sem segurança. Segundo o MP, em 31 de dezembro de 2024, o estado retirou os seguranças que mantinha no espaço. No entanto, o órgão deveria tê-los mantido até o dia 10 de agosto de 2025.
Nesta quinta-feira (30), um dia depois da morte do jovem, a Prefeitura chegou a informar que, provisoriamente, iria assumir a segurança do local, fechando o espaço e instalando um contêiner para a estadia de seguranças.
Na decisão judicial desta quinta, o juiz determinou que o governo do estado “retome com a segurança armada na estrutura/imóvel do Hospital Regional de Juiz de Fora, evitando-se maiores depredações ao bem e a ocorrência de práticas delitivas diversas no local, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00 […] haja vista o risco iminente para a comunidade local, como a fatalidade ocorrida no último dia 29/01/2025e amplamente noticiada, em razão da falta de vigilância no local.”
O juiz também chamou atenção para o dever de fiscalização que cabe ao município e determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora “promova a colocação de tapume, providenciando um murado nas falhas do imóvel […] no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$4.000,00, limitada a R$50.000,00”.
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