Proibição do celular vai do ensino infantil à educação de jovens e adultos nas escolas municipais de SP; veja normas divulgadas pela Prefeitura


Alunos serão orientados a guardar o celular desligado dentro da mochila. Restrição ao uso de aparelhos eletrônicos será aplicada a todas as etapas da educação básica, à educação de jovens e adultos e à educação especial. Aluna de escola pública usa o celular para realizar pesquisa e complementar estudos
Reprodução/TV Globo
Atendendo à nova lei estadual que proíbe o uso de celulares dentro do ambiente escolar, a Prefeitura de São Paulo divulgou nesta terça-feira (4), véspera da volta às aulas na rede municipal, as normas para aplicação da medida nas escolas sob sua gestão.
Foi estabelecido que:
A restrição ao uso do celular será aplicada a todas as etapas da educação básica (infantil, fundamental e ensino médio), à educação de jovens e adultos (EJA) e à educação especial;
Os alunos serão orientados a guardar o celular desligado dentro da mochila;
Os equipamentos eletrônicos poderão ser utilizados somente quando solicitado pelo professor responsável ou para atender a questões médicas e de inclusão;
O uso para fins pedagógicos e didáticos deverá constar no planejamento de aula e ser informado à equipe gestora;
A comunidade escolar deverá promover ações de conscientização de estudantes e familiares sobre os problemas relacionados ao uso excessivo do celular;
A gestão de cada escola deverá divulgar os canais de contato disponíveis para que pais ou responsáveis consigam se comunicar com os estudantes quando necessário;
Se um estudante for flagrado infringindo as regras, ele poderá ter o celular retido pela equipe gestora, que devolverá o aparelho somente ao fim do período de aulas daquele dia. A ocorrência deverá ser registrada pelo professor responsável.
Em caso de reincidência, os pais ou responsáveis do estudante serão convocados para uma conversa com a gestão da escola, na qual serão orientados sobre o que estabelece a lei estadual e as normas determinadas pela prefeitura.
🔎 A lei sancionada no território paulista é mais restritiva do que aquela de abrangência nacional: em São Paulo, a utilização de celulares e demais eletrônicos fica vetada durante toda a permanência do aluno no ambiente escolar — incluindo recreio, intervalos de aula e atividades extracurriculares.
Primeiro dia de aula na rede estadual de ensino de SP teve orientação sobre a proibição do celular
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