Ministro do STF suspendeu decisão do TJMG que liberou pagamento retroativo de verba indenizatória de alimentação para juiz. Dino disse ser necessário ‘evitar abusos’. Ministro Flávio Dino, durante a sessão plenária do STF.
Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10) o que classificou como de “inaceitável vale-tudo” na concessão de benefícios fora do previsto a juízes.
O ministro do STF deu a declaração ao suspender uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que liberou o pagamento retroativo a um juiz de verba indenizatória referente a auxílio-alimentação nos anos de 2007 a 2011.
O magistrado do caso alegou ter direito à verba em razão da isonomia de membros do Judiciário com integrantes do Ministério Público.
Ao suspender o benefício, Dino afirmou que a Constituição determina que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria e de iniciativa do STF.
“Enquanto não revista, a lei da magistratura deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários'”, afirmou Dino.
“Até mesmo, ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo'”, completou o ministro do STF.
Em 2011, o CNJ editou uma resolução tratando da simetria constitucional entre a magistratura e membros do Ministério Público. A União argumentou que a concessão do benefício retroativo viola a Lei Orgânica da Magistratura e confere “ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo”.
Segundo o ministro, não cabe ao Judiciário, apenas com fundamento no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos. O ministro afirmou ainda que não há na norma do CNJ qualquer previsão quanto a “atrasados” anteriores a 2011.
“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios etc)”, escreveu o ministro.