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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), considerou que os valores definidos são razoáveis diante das necessidades da estudante e dos animais. O valor é equivalente a R$ 100 por cachorro
Divulgação/TJ-MA
A Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague R$ 500,00 em pensão alimentícia para a ex-companheira custear os gastos com os cinco cães do casal, após o fim da união estável entre os dois. A decisão, assinada pela desembargadora Maria Helena Póvoas, foi divulgada nessa quarta-feira (12).
O valor é equivalente a R$ 100 por cachorro e foi definido para garantir os cuidados básicos dos animais, incluindo alimentação, consultas veterinárias e medicamentos.
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A desembargadora também estabeleceu o pagamento de três salários mínimos mensais para a mulher, que é estudante de medicina em tempo integral, por dois anos. Além disso, foi determinado que ele pague cinco mensalidades do curso de medicina da ex-companheira, no valor de R$ 11 mil.
Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que os valores definidos são razoáveis diante das necessidades da estudante e dos animais.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a decisão se baseou em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a relação entre tutores e animais de estimação como parte do direito de propriedade e das normas que regem o regime de bens.
Ainda de acordo com o STJ, as despesas com os animais são obrigações inerentes à condição de dono, especialmente no caso de pets, que dependem integralmente dos cuidados humanos.
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