Ministros analisaram, em julgamento virtual, ação da PGR contra um dos pontos do decreto de 2022. Caso em discussão envolve condenados com pena máxima não superior a cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21), para validar o indulto natalino (perdão de pena) concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022 a condenados por crimes que têm, na lei, pena menor que cinco anos.
O caso está sob análise no plenário virtual. A maioria segue a linha do voto do relator, ministro Flávio Dino.
Acompanham o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Indulto de Natal: Bolsonaro assina perdão de pena para policiais e militares presos por crime culposo
Ação da PGR
Os ministros julgam uma ação da Procuradoria-Geral da República apresentada em maio de 2023 pelo então procurador-geral Augusto Aras. O Ministério Público questionou o ponto do decreto que permite o benefício aos condenados e, em caso de prática de mais de um crime, autoriza que as penas previstas na lei sejam analisadas de forma separada, sem que sejam somadas.
Para a PGR, na prática, o indulto permitiu o perdão de forma indiscriminada e genérica aos condenados, independentemente da quantidade de delitos e do total da pena imposta no julgamento de cada réu. Com isso, teriam sido violados princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos que têm adesão do Brasil.
De acordo com a Procuradoria, o texto permite perdão a crimes como homicídio culposo, lesão corporal grave, furto e dano, estelionato, entre outros.
Na ação, o MP apontou que indultos anteriores eram restritos às penas aplicadas efetivamente no julgamento de condenados e só poderiam ser concedidos se houvesse cumprimento de um mínimo de punição.
Voto do relator
O ministro Flávio Dino considerou que o indulto “encontra-se em harmonia ao texto constitucional” e “contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis”. Por isso, votou para rejeitar a ação.
Dino apontou que o benefício “excluiu do seu âmbito de incidência, por exemplo, os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de organização criminosa, de violência doméstica, contra a mulher, além de determinados ilícitos contra a administração pública e tipos relacionados à pornografia e à exploração sexual infantil”.
Assim, rebateu o argumento da PGR de que o decreto representa “desencarceramento em massa de condenados”.
O ministro também considerou que a mudança nos critérios de concessão de indulto em relação a decretos anteriores não provoca, por si só, a inconstitucionalidade do texto.
“O ordenamento jurídico constitucional não impõe a observância de determinada sistemática, de modo que o Presidente da República não se encontra obrigado a adotar parametrização específica – pena máxima, em concreto ou abstrato, e percentual ou tempo mínimo de cumprimento da pena – para fins de lançar mão do seu privativo poder de concessão da indulgência soberana”, declarou.
Julgamento virtual
O julgamento virtual do tema vai terminar nesta sexta-feira (21), se não houver pedidos de vista ou de destaque.
Condenados no Carandiru
Um outro ponto deste mesmo decreto é alvo de outra ação no Supremo e não está em julgamento neste momento: a possibilidade de concessão de perdão a condenados no massacre do Carandiru — ação da PM paulista na extinta Casa de Detenção, na Zona Norte de São Paulo, que deixou 111 mortos, em 2 de outubro de 1992.
O mesmo decreto previu, em outro trecho, um texto que pode viabilizar o perdão aos PMs. Este ponto está suspenso desde janeiro de 2023 e é alvo de outra ação, ainda não julgada.
O caso está sob análise no plenário virtual. A maioria segue a linha do voto do relator, ministro Flávio Dino.
Acompanham o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Indulto de Natal: Bolsonaro assina perdão de pena para policiais e militares presos por crime culposo
Ação da PGR
Os ministros julgam uma ação da Procuradoria-Geral da República apresentada em maio de 2023 pelo então procurador-geral Augusto Aras. O Ministério Público questionou o ponto do decreto que permite o benefício aos condenados e, em caso de prática de mais de um crime, autoriza que as penas previstas na lei sejam analisadas de forma separada, sem que sejam somadas.
Para a PGR, na prática, o indulto permitiu o perdão de forma indiscriminada e genérica aos condenados, independentemente da quantidade de delitos e do total da pena imposta no julgamento de cada réu. Com isso, teriam sido violados princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos que têm adesão do Brasil.
De acordo com a Procuradoria, o texto permite perdão a crimes como homicídio culposo, lesão corporal grave, furto e dano, estelionato, entre outros.
Na ação, o MP apontou que indultos anteriores eram restritos às penas aplicadas efetivamente no julgamento de condenados e só poderiam ser concedidos se houvesse cumprimento de um mínimo de punição.
Voto do relator
O ministro Flávio Dino considerou que o indulto “encontra-se em harmonia ao texto constitucional” e “contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis”. Por isso, votou para rejeitar a ação.
Dino apontou que o benefício “excluiu do seu âmbito de incidência, por exemplo, os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de organização criminosa, de violência doméstica, contra a mulher, além de determinados ilícitos contra a administração pública e tipos relacionados à pornografia e à exploração sexual infantil”.
Assim, rebateu o argumento da PGR de que o decreto representa “desencarceramento em massa de condenados”.
O ministro também considerou que a mudança nos critérios de concessão de indulto em relação a decretos anteriores não provoca, por si só, a inconstitucionalidade do texto.
“O ordenamento jurídico constitucional não impõe a observância de determinada sistemática, de modo que o Presidente da República não se encontra obrigado a adotar parametrização específica – pena máxima, em concreto ou abstrato, e percentual ou tempo mínimo de cumprimento da pena – para fins de lançar mão do seu privativo poder de concessão da indulgência soberana”, declarou.
Julgamento virtual
O julgamento virtual do tema vai terminar nesta sexta-feira (21), se não houver pedidos de vista ou de destaque.
Condenados no Carandiru
Um outro ponto deste mesmo decreto é alvo de outra ação no Supremo e não está em julgamento neste momento: a possibilidade de concessão de perdão a condenados no massacre do Carandiru — ação da PM paulista na extinta Casa de Detenção, na Zona Norte de São Paulo, que deixou 111 mortos, em 2 de outubro de 1992.
O mesmo decreto previu, em outro trecho, um texto que pode viabilizar o perdão aos PMs. Este ponto está suspenso desde janeiro de 2023 e é alvo de outra ação, ainda não julgada.