Mais de 200 presos não voltam aos presídios da Baixada Santista e Vale do Ribeira após ‘saidinha’ em setembro


Foram beneficiados com a saída temporária 3.501 detentos. Eles deixaram as penitenciárias da região em 17 de setembro e tinha retorno marcado na última segunda-feira (23). Novo CPP de São Vicente, SP
Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária
Dos 3.501 presos beneficiados com a saída temporária das penitenciárias da Baixada Santista em 17 de setembro, 203 não retornaram na última segunda-feira (23), representando 5,8% do total, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
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Conhecido como “saidinha”, o benefício é concedido pela Justiça como uma medida de ressocialização para presos em regime semiaberto. A quarta e última saída temporária do ano ocorrerá de 23 de dezembro a 3 de janeiro.
De acordo com a SAP, os presos que não retornaram às penitenciárias são considerados foragidos e, quando recapturados, voltarão ao regime fechado e não terão mais direito à saída temporária.
Veja a relação de detentos que não retornaram aos presídios por cidade:
Beneficiados saída temporária de setembro
Como funciona?
O benefício da saída temporária é concedido aos detentos em regime semiaberto como uma estratégia de ressocialização e para manter vínculos com a sociedade. Segundo a legislação, cada preso tem direito a quatro saídas anuais, com duração de sete dias cada. Essa medida visa facilitar a reintegração dos presos ao convívio social.
O calendário é definido pelo Poder Judiciário. Veja o calendário deste ano:
1ª saída: de 12/3 a 18/3
2ª saída: de 11/6 a 17/6
3ª saída: de 17/9 a 23/9
4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025
Quem tem direito à saída?
O benefício é para presos em regime semiaberto que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão é apenas aos presos que apresentam boa conduta carcerária.
Fiscalização
Durante as saídas temporárias, os presos devem fornecer à Justiça um endereço onde possam ser encontrados enquanto estiverem fora do sistema prisional. Esse local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada sobre a recepção do detento.
O benefício é concedido para que os detentos possam estudar ou visitar a família, mas sob certas condições. Durante o período de saída, eles não podem frequentar bares, boates, consumir bebidas alcoólicas ou cometer quaisquer atos que sejam considerados faltas graves, incluindo a prática de delitos.
Os detentos devem permanecer no endereço designado durante a noite. Se ocorrer um flagrante delito ou se o preso não retornar na data e horário programados, o benefício será suspenso.
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