O jovem conseguiu na justiça o direito de cursar a universidade. Ele teve a vaga de cotista negada pela USP por não ser considerado pardo pela banca julgadora. O jovem de Cerqueira César (SP) foi aprovado pelo Provão Paulista no curso de medicina da USP, mas perdeu a matrícula
Alison Rodrigues/Arquivo pessoal
A Justiça de São Paulo determinou que a Universidade de São Paulo (USP) efetive a matrícula do estudante Alison dos Santos Rodrigues, de Cerqueira César (SP), que teve a vaga de cotista negada por não ser considerado pardo pela banca julgadora. O jovem, que frequenta as aulas desde abril após uma liminar, agora conseguiu uma decisão favorável no processo.
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Na decisão, publicada nesta semana, o juiz Danilo Martini de Moraes Ponciano de Paula, declarou nulo o ato administrativo que havia cancelado a pré-matrícula do estudante no curso de Medicina da USP, via Provão Paulista. A Universidade foi condenada a efetivar a matrícula do e a ressarcir eventuais despesas, além de pagar honorários de R$ 1.500,00.
A advogada de Alisson, Giulliane Jovitta Basseto Fittipald, que faz parte da Defensoria Pública do Estado comentou o caso. “Eu não sei dizer o porque mas, dentre tantos inscritos no convênio mantido entre a Defensoria Pública de São Paulo com a OAB/SP, pra representar os interesses desse um jovem tão estudioso, que batalhou e se dedicou muito, para a realização de um sonho, e foi um imenso prazer presenciar a sua vitória. É um sentimento que não tem preço! Nós sabemos que ainda cabe recurso, mas eu já tenho orgulho de onde chegamos. São momentos como esse que fazem o meu trabalho valer a pena”.
Em nota, a USP informou que não vai comentar a decisão.
Alisson iniciou as aulas em abril após uma decisão liminar.
Reprodução
Relembre o caso
Em abril, quando conseguiu se matricular após uma decisão liminar Alisson contou que estava muito feliz e ansioso para iniciar as aulas. “Ajudar as pessoas sempre foi meu sonho e agora que isso vai acontecer me sinto cada vez mais completo”.
A universidade chegou a justificar a negativa da matrícula alegando que o estudante não possui o conjunto de características fenotípicas de uma pessoa negra. A universidade foi convocada pelo TJ-SP a prestar esclarecimentos no processo que o estudante, de 18 anos, que se autodeclara como pardo, move para tentar efetivar a matrícula com base na lei de cotas.
Conforme a advogada que representa a família de Alison, Giulliane Jovitta Basseto Fittipald, a universidade informou que o candidato tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos raspados impedindo a identificação, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra e, por isso, não pode usufruir de uma das vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas.
Alison foi aprovado na primeira chamada do Provão Paulista no curso de medicina, porém, teve a matrícula cancelada após uma banca julgadora não o considerar como pardo. Ele recebeu a notícia em seu primeiro dia de aula, em 26 de fevereiro. Desde então, ele não acompanha as aulas.
A universidade teve o prazo de cinco dias úteis para apresentar a justificativa do cancelamento da matrícula ao recurso administrativo apresentado pelo Alison ao Conselho de Inclusão e Pertencimento. O processo correu pela 2ª vara da Justiça em Cerqueira César.
Ao g1, Alison contou que sempre se autodeclarou como pessoa parda. “Tive o desprazer de saber da notícia que eu não fui aprovado, mesmo me identificando formalmente como pardo. E tudo aquilo que aconteceu me deixou sem chão, parece que o mundo acabou porque foi algo muito difícil de conquistar.”
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