Caso Amarildo: Fachin rejeita recursos do MP e da defesa de policiais acusados do crime


MP estadual questionou decisão do TJ do Rio, que rejeitou condenação de policiais por terem cometido fraude processual ao tentar responsabilizar traficantes pelo crime. Defesa de policiais tentou apontar nulidades no inquérito. O corpo de Amarildo de Souza não foi encontrado desde 2013
Reprodução/TV Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou nesta quinta-feira (26) recursos do Ministério Publico do Rio de Janeiro e da defesa de dois policiais acusados da morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.
Os pedidos questionavam uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso.
O MP do Rio apontou supostas nulidades na decisão da Justiça estadual – que rejeitou a condenação dos policiais por fraude processual.
O Ministério Público avaliou que eles deveriam ter sido punidos por, segundo a denúncia, terem simulado a delação de um traficante em uma interceptação telefônica. No áudio, o homem acusava criminosos da comunidade da Rocinha pela morte de Amarildo.
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Fachin rejeitou o pedido do MP. E considerou que o tema só poderia ser analisado se houvesse uma nova cerificação de fatos e provas – o que não pode ser feito com base no tipo de recurso apresentado.
“A alegada violação constitucional só poderia ser analisada, no caso, por meio do reexame de fatos e provas e da interpretação da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo”, afirmou.
Recursos dos policiais
Dois dos policiais condenados – Edson Raimundo dos Santos e Luiz Felipe de Medeiros – também recorreram, mas para apontar supostas irregularidades na tramitação do inquérito e do processo penal.
Entre os problemas na tramitação, a defesa dos condenados citou nulidades na denúncia e na produção de provas e no procedimento de decretação de perda de posto e de patente.
Também neste caso, Fachin entendeu que a discussão envolve legislação infraconstitucional e que a questão demandaria reanálise de provas – o que, mais uma vez, não poderia ser feito a partir daquele tipo de recurso.
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“Quantos aos demais dispositivos apontados como violados, nos apelos extremos, verifica-se que a discussão revela-se adstrita ao âmbito infraconstitucional, tornando oblíqua ou reflexa eventual ofensa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, além de demandar a análise de fatos e provas da causa”, escreveu.
Em relação à perda de posto e patente, o ministro negou o pedido citando entendimentos anteriores o Supremo no sentido de que o tribunal de Justiça é competente para realizar o procedimento.
Cabe recurso da decisão individual do ministro.
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