Dino deu prazo de 24 meses para que União e Congresso Nacional regulamentem trechos da Constituição que tratam da exploração desta atividade em áreas indígena.
Na decisão, Dino reconheceu que há omissão de 37 anos do Poder Legislativo em regulamentar a questão. Ou seja, que desde a promulgação da Constituição até o momento, o Poder Legislativo não elaborou uma lei sobre o assunto.
O magistrado também determinou que, até que a nova norma entre em vigor, indígenas devem ser indenizados pela exploração de recursos hídricos nas áreas que habitam. A ideia é que eles recebam os recursos que a União obtém como compensação pela atividade.
Além disso, Dino fixou medidas a serem aplicadas quando surgirem propostas de atuação para exploração das atividades hidrelétricas em áreas indígenas:
antes de qualquer intervenção nas terras, será preciso fazer estudos sobre o impacto da atividade para os povos originários.
os indígenas devem ser “compensados de forma justa” pelos impactos na exploração de energia a partir de recursos hídricos.
nenhum empreendimento econômico pode ser colocado em prática de forma a provocar um acesso desigual aos recursos naturais, prejudicando os povos indígenas.
o Poder Executivo deve restringir áreas de exploração de recursos energéticos “a do grau de isolamento das comunidades indígenas, do ‘recente contato’ e das particularidades regionais e culturais”.
Decisão para todos
A decisão de Dino foi tomada no âmbito de uma ação em que associações que reúnem indígenas pleiteiam o direito a receber pagamentos a título de participação nos resultados financeiros da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O ministro, no entanto, estabeleceu que a determinação vai valer para outros casos semelhantes, envolvendo outras disputas entre indígenas e empreendimentos que exploram recursos hídricos.
Usina de Belo Monte
Dino é o relator de um processo de um conjunto de associações indígenas com terras em torno do Rio Xingu, que tem a barragem da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O grupo acionou o Supremo afirmando que a falta de regulamentação da participação dos indígenas nos resultados financeiros da exploração de recursos hídricos nas suas terras inviabiliza direitos fundamentais.
As associações apontaram que a construção e operação da Usina trouxe impactos ambientais para a região, com o surgimento de e problemas sociais, sanitários e ambientais.
Decisão
Na decisão, Flávio Dino pontuou que “a questão central destes autos, especialmente em sede de liminar, é o direito, ou não, de as impetrantes perceberem participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte”.
“À vista das normas jurídicas citadas – Constituição Federal e legislação internacional – e de tudo o quanto já foi decidido pelo STF (…), não restam dúvidas de que os povos indígenas são titulares do direito à participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e da lavra de minerais que ocorram ou repercutam diretamente em suas terras”, afirmou o ministro.
O magistrado também afirmou que a operação da usina traz impactos para o Rio Xingu.
“Rememoro que, a despeito da Usina Hidrelétrica de Belo Monte encontrar-se em operação desde novembro de 2015, seus impactos sobre as populações indígenas da região não foram amenizados com o passar do tempo, havendo, ao contrário, agravamento da situação, especialmente no que diz respeito à pressão sobre os recursos naturais e suas consequências no modo de viver indígena”, pontuou.
Dino também identificou que a falta de legislação também traz consequências para as populações indígenas.
“A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase trinta e sete anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo”, ressaltou.