
A mais nova modalidade de Seguro Garantia, permite a substituição dos depósitos judiciais, nos recursos da justiça do trabalho, por uma apólice de seguros Sempre pensando no varejo e atacado, E Dias traz para você um pouco sobre Seguro Garantia. Esse seguro bem é interessante e bastante desconhecido no meio dos supermercadistas, o Seguro de Deposito Recursal.
E Dias – Consultoria em Seguros Corporativos
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O seguro garantia judicial, conhecido como depósito recursal, é uma alternativa ao depósito recursal em dinheiro para empresas que recorrem de decisões na Justiça do Trabalho. Ele permite substituir o valor do depósito recursal por uma apólice de seguro garantia, reduzindo o impacto financeiro da empresa.
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Veja os principais pontos sobre o seguro garantia judicial para depósito recursal:
1. Finalidade: Garante o pagamento da dívida em caso de condenação definitiva, funcionando como garantia para o juízo.
2. Base legal: Regulamentado pelo artigo 899, § 11, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
3. Vantagens:
• Reduz a necessidade de desembolso imediato de valores elevados.
• Libera o capital de giro da empresa.
• Evita o bloqueio de recursos em contas judiciais.
4. Requisitos:
• Deve ser emitido por seguradora idônea e devidamente registrada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
• O valor segurado deve cobrir o montante exigido para o depósito recursal.
• Deve ter cláusula de vigência mínima compatível com o prazo do processo.
5. Validade: Deve permanecer ativo até o trânsito em julgado da decisão ou substituição por outro meio de garantia.
Quais os principais benefícios?
1. Preservação do capital de giro
• A empresa não precisa imobilizar recursos em depósitos judiciais, podendo usar o dinheiro para investimentos ou fluxo de caixa.
2. Redução do impacto financeiro
• O custo do seguro é menor do que o valor do depósito recursal em dinheiro, pois envolve apenas o pagamento do prêmio à seguradora.
3. Maior liquidez para a empresa
• Permite que a empresa mantenha sua liquidez, pois evita a necessidade de desembolsar valores elevados para recorrer de decisões judiciais.
4. Alternativa ao bloqueio de bens
• Em casos onde a empresa não tem dinheiro disponível para o depósito recursal, o seguro evita a penhora de bens ou bloqueios judiciais.
5. Rapidez na contratação
• A apólice de seguro garantia pode ser obtida rapidamente, sem burocracia excessiva, agilizando o cumprimento das exigências processuais.
6. Segurança jurídica
• O seguro garantia é regulamentado pela legislação trabalhista (artigo 899, § 11, da CLT) e aceito pelo Judiciário como meio válido de garantia recursal.
Quem pode utilizar?
1. Empresas de qualquer porte – Desde pequenas até grandes corporações que estejam envolvidas em processos trabalhistas e precisem apresentar garantia para recorrer.
2. Empregadores individuais – Pessoas físicas que empregam trabalhadores e precisem recorrer de decisões judiciais.
3. Instituições financeiras, industriais e comerciais – Setores que frequentemente enfrentam ações trabalhistas e buscam alternativas para preservar o capital de giro.
Requisitos principais:
• A empresa ou empregador deve contratar o seguro por meio de uma seguradora registrada na SUSEP.
• O valor segurado deve cobrir o montante exigido para o depósito recursal.
• A apólice deve conter cláusulas compatíveis com as exigências do processo judicial, garantindo que a obrigação será cumprida caso haja condenação definitiva.
A apólice de seguro garantia judicial para depósito recursal deve ter validade compatível com o tempo do processo. Em geral, ela deve permanecer vigente até o trânsito em julgado da ação ou até que a garantia seja substituída por outra forma de pagamento.
Prazos e Renovação
1. Validade mínima:
• A apólice deve cobrir todo o período em que o recurso estiver em andamento.
• Normalmente, as seguradoras oferecem apólices com prazo inicial de 2 a 5 anos, renováveis conforme a necessidade.
2. Renovação:
• Se o processo ainda não tiver sido finalizado e a apólice estiver perto do vencimento, a empresa deve providenciar a renovação ou a substituição da garantia.
• O seguro deve ser mantido ativo até que o caso seja definitivamente julgado.
3. Possível substituição:
• Caso a empresa decida quitar a obrigação ou oferecer outra garantia aceita pelo juízo, a apólice pode ser substituída antes do prazo final.
Se precisar de mais detalhes sobre como contratar esse seguro ou aplicá-lo no seu caso específico, entra em contato com a E Dias Corretora que te ajudamos.
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