Mauro César Martins de Souza (Novo)
Aparecido Roberto/TV Fronteira
Em decisão monocrática na tarde desta sexta-feira (27), o desembargador Regis de Castilho, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), negou provimento ao recurso interposto por Mauro César Martins de Souza (Novo) contra a sentença da primeira instância que havia indeferido o requerimento de registro da candidatura dele a prefeito de Presidente Prudente (SP) nas Eleições 2024 por ausência de preenchimento da vaga de vice-prefeito na chapa única do partido.