Biodiesel vai corresponder a 15% do óleo diesel em 2025; valor chegará a 20% em 2030. Relator retirou do texto alteração feita no Senado que poderia encarecer conta de energia. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto do chamado “combustível do futuro”, que aumenta os percentuais obrigatórios para a mistura do biodiesel no óleo diesel. O projeto segue para sanção presidencial.
Semente de seringueira é usada para produzir biodiesel
TV TEM/Reprodução
O projeto institui o Programa Nacional de Diesel Verde . Pelo texto, a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido para o consumidor final subirá para:
15% em 2025;
16% em 2026;
17% em 2027;
18% em 2028;
19% em 2029; e
20% em 2030.
O projeto também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano.
O incremento das misturas dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis caberá ao Conselho Nacional de Política Energética. O conselho definirá a meta anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. A meta passará a valer a partir de janeiro de 2026 e deve ter valor inicial de 1%, não podendo exceder 10% da redução de emissões.
O projeto estabelece que o Conselho poderá, “excepcionalmente, alterar o percentual anual de redução de emissões de gases de efeito estufa, inclusive para valor inferior a 1%, por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar o cumprimento da meta”.
Subsídio
Um ponto do texto inserido no Senado foi retirado pelo relator da Câmara. O parecer excluiu um artigo que tinha potencial de aumentar em R$ 24 bilhões as tarifas de energia elétrica entre 2024 e 2045, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A alteração foi feita durante tramitação do projeto no Senado, a partir de uma proposta do senador Irajá (PSD-TO), mas foi retirada pelo relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), em seu retorno à Câmara.
Relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Mário Agra/Câmara dos Deputados
A alteração previa ampliar descontos aos minigeradores, independentemente de sua fonte, permitindo que os que entrassem em operação em até 30 meses tivessem direito – e não mais 12 meses, como previsto na regra atual.
O Ministério de Minas e Energia argumentou que a dilatação do prazo não seria adequada porque o tempo de construção de painéis solares é inferior ao de outras fontes, como geradoras hidrelétricas de capacidade reduzida que demandam a construção de barragens, por exemplo. Dessa forma, o projeto ampliaria o subsídio para usuários de painéis solares.
Captura de carbono
O projeto estabelece que as atividades de captura do dióxido de carbono para estocagem ecológica devem ser realizado mediante autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A autorização concedida terá prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30.