Vereadores de Rio Branco aprovaram em dezembro aumento nos salários dos gestores municipais de R$ 15.125,18 para R$ 28,5 mil. Ação contra reajuste aponta que medida contraria Lei de Responsabilidade Fiscal e parecer da procuradoria da Câmara. Secretários municipais de Rio Branco vão receber R$ 28,5 mil de salário a partir de 2025
Lucas Thadeu/Rede Amazônica
A Justiça do Acre suspendeu o aumento de salário de 90% aprovado para os secretários municipais de Rio Branco. A decisão assinada pelo juiz Marlon Machado foi anunciada na tarde desta quinta-feira (16).
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O g1 entrou em contato com a prefeitura e aguarda retorno.
“Determino que o Município de Rio Branco se abstenha de processar quaisquer pagamentos com base nos novos subsídios fixados pela referida lei, sob pena de responsabilidade administrativa e penal dos gestores públicos”, diz parte da decisão.
A Justiça deu ainda um prazo de 20 dias para que a Câmara de Rio Branco e a Prefeitura se manifestem.
A decisão acolhe ao pedido feito em uma ação popular movida pelo vereador Éber Machado (MDB), que faz parte da nova legislatura, e questiona o fato de não ter sido feito um estudo de impacto no Orçamento do município para os próximos anos.
Ele ainda ressaltou que a Procuradoria jurídica da Câmara de Vereadores emitiu parecer contra a aprovação do projeto, o que acabou sendo ignorado pelos parlamentares.
“Tal circunstância reforça a falta de respeito à moralidade bem como a legalidade no processo legislativo, comprometendo ainda mais a validade dos atos normativos em questão”, diz um trecho da ação.
Procuradoria da Câmara emitiu parecer contrário
Durante uma sessão que durou 15 horas, no final de dezembro de 2024, os vereadores de Rio Branco aprovaram o aumento nos salários dos gestores municipais de R$ 15.125,18 para R$ 28,5 mil, antes dos descontos, a partir de janeiro de 2025.
O aumento foi aprovado com votos de 11 vereadores, apenas a vereadora Elzinha Mendonça (PP) votou contra. Curiosamente, o então vereador João Marcos Luz (PL), que não se reelegeu no ano passado, foi um dos que votou a favor do reajuste, semanas antes de ser nomeado secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do município.
No dia 19 de dezembro de 2024, a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco, alertou sobre a existência de empecilhos para a aprovação do Projeto de Lei nº 60/2024. Mesmo assim o acréscimo foi aprovado pela maioria dos vereadores. Também referia que a votação violava o prazo de proibição de aumento de despesa de pessoal.
No documento assinado pela procuradora-geral Evelyn Andrade Ferreira e pelo procurador Renan Braga e Braga, citava primeiro que há o impedimento jurídico para a aprovação do aumento de despesa de pessoal, pois estamos em período de vedação eleitoral, da lei de responsabilidade fiscal.
A ação aponta ainda que a medida foi aprovada dentro do prazo de 180 dias antes do fim do primeiro mandato do prefeito Tião Bocalom, o que contraria o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a legislação federal , a medida pode ser considerada nula.
No dia 8 de janeiro, o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, já havia dado um prazo de 72h para que a Câmara e a Prefeitura respondem aos questionamentos.
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