
As famílias terão que deixar suas residências até que Prefeitura de São Luís faça as obras e intervenções necessárias, com um prazo de três meses. Justiça determina remoção de 18 famílias que moram em área de risco no Sá Viana, em São Luís
Camila Marques/ Grupo Mirante
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu que 18 famílias que vivem em três ruas do bairro Sá Viana devem ser retiradas de suas casas. A medida foi tomada devido ao risco de desabamento dos imóveis. As famílias terão que deixar suas residências até que o Município de São Luís faça as obras e intervenções necessárias, com um prazo de três meses.
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Durante esse período, a Prefeitura de São Luís deve garantir abrigo para as famílias, seja em abrigos temporários ou na casa de parentes. Além disso, as famílias receberão cestas básicas e serão inscritas no programa de aluguel social até que uma solução mais viável seja encontrada.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins acolheu um pedido urgente do Município contra um grupo de moradores das ruas Aquiles Lisboa, Militana Ferreira e Tomaz de Aquino, que se recusam a sair do local.
O Município alegou que os moradores não forneceram a documentação necessária à Defesa Civil durante as notificações, dificultando a identificação do número exato de residentes nos imóveis considerados de alto risco. Em laudos da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) e da Superintendência pela Defesa Civil (SUDEC), o Município já havia alertado, em 2019, sobre os perigos enfrentados por famílias moradoras em áreas propensas a deslizamentos ou desmoronamentos devido às fortes chuvas.
Algumas moradoras relataram atrasos no recebimento do aluguel social e afirmaram que o Município não tem informado por quanto tempo elas precisarão ficar afastadas de suas casas nem sobre a realocação para abrigos. Também mencionaram a necessidade de laudo técnico para a demolição dos imóveis.
O Município informou que as famílias foram incluídas no Programa Minha Casa Minha Vida e que um relatório atualizado sobre a situação das casas e as intervenções realizadas foi encaminhado.
Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins constatou uma situação de risco de desastre e seus possíveis impactos na população durante o período chuvoso, incluindo danos ao patrimônio, à infraestrutura e aos moradores da região. O juiz ressaltou que a proteção à vida é fundamental e deve ser analisada caso a caso pelos técnicos municipais competentes.
A decisão enfatiza que cabe ao Município garantir a segurança das famílias, cumprindo sua obrigação legal em situações de risco, conforme previsto no “Estatuto da Cidade”. Se for impossível manter os moradores no local — seja temporariamente (até que as obras sejam concluídas) ou definitivamente (caso não haja como corrigir os problemas) — o Município deve oferecer todo o suporte necessário para as famílias afetadas.
Risco de Desastre
O juiz concluiu que há uma situação real de risco de desastre e destacou os danos potenciais ao patrimônio e aos serviços públicos. Ele enfatizou que a avaliação técnica sobre a permanência dos moradores nas áreas de risco é responsabilidade do Município.
De acordo com a sentença, o Município deve apresentar à Justiça, em até 30 dias, um cronograma detalhando como cumprirá essas obrigações e um relatório confirmando que os réus estão recebendo regularmente o aluguel social.